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Novo cálculo da pena de Daniel Silveira é divulgado

Novo cálculo da pena de Daniel Silveira aponta cumprimento até 19 de abril de 2030, porém pode haver alterações e não há garantia de benefícios

O ex-deputado federal Daniel Silveira. Foto: Reprodução/Redes Sociais
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  • O STF condenou Daniel Silveira, em 2022, a oito anos e nove meses de prisão por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
  • O cumprimento da pena deve terminar em 19 de abril de 2030, conforme documento enviado pelo STF à Justiça do Rio de Janeiro.
  • O cálculo pode sofrer alterações, e não há garantia de concessão automática de benefícios.
  • A 2ª Vara Criminal de Petrópolis solicitou informações ao STF; Moraes informou que Silveira já cumpriu quatro anos, cinco meses e sete dias da pena e permanece em regime aberto desde setembro de 2025, com tornozeleira eletrônica.
  • O ex-deputado teve a pena perdoadA por Jair Bolsonaro, mas o indulto foi anulado pela Corte.

O STF informou o novo cálculo da pena do ex-deputado Daniel Silveira. Ele deve cumprir o restante da condenação em 19 de abril de 2030. A decisão foi enviada à Justiça do Rio de Janeiro, com ressalva de que o tempo pode sofrer alterações e não garante benefícios automáticos.

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis (RJ) solicitou informações ao STF sobre o tempo restante da pena. O ministro Alexandre de Moraes respondeu, informando que Silveira cumpriu 4 anos, 5 meses e 7 dias da sentença de 8 anos e 9 meses.

Silveira foi condenado em 2022 por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. O indulto concedido por Jair Bolsonaro chegou a perdoar a pena, mas o STF também anulou o indulto. O ex-deputado está em regime aberto desde o fim de setembro de 2025, com uso de tornozeleira eletrônica.

Detalhes do regime e desdobramentos

O relatório do STF destaca que o cálculo atual pode variar conforme novos dados oficiais. A Justiça do Rio de Janeiro acompanha a evolução do cumprimento da pena, incluindo medidas cautelares associadas ao regime aberto. A avaliação final sobre benefícios depende de futuro levantamento processual.

A decisão de Moraes confirmou o status de cumprimento parcial da pena, sem indicar concessões de redução automática ou progressões adicionais. Fontes ligadas ao caso lembram que mudanças de regime costumam depender de critérios legais e de monitoramento adequado.

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