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STJ mantém candidato cotista considerado branco em lista de cotistas

Superior Tribunal de Justiça mantém reinclusão de candidato pardo na lista de cotistas após parecer antropológico e laudo dermatológico em concurso de cartório em Pernambuco

Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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  • STJ manteve um candidato autodeclarado pardo na lista de cotistas do concurso para cartório em Pernambuco, apesar de a comissão tê-lo considerado branco.
  • O ministro Luís Felipe Salomão acatou a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que reincluiu o candidato como aprovado.
  • O governo de Pernambuco pediu a suspensão da decisão, dizendo que a reinclusão poderia gerar efeito dominó e desorganizar a lista de aprovados.
  • O ministro ressaltou que a atuação do poder judiciário para reclassificação em concursos públicos é comum e não compromete a ordem pública.
  • A decisão do TJPE indicou documentação robusta, incluindo parecer técnico antropológico e laudo dermatológico, para comprovar a condição do candidato.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em lista de cotistas um candidato autodeclarado pardo que havia sido considerado branco pela comissão de um concurso público para cartório em Pernambuco. A decisão ocorreu após a determinação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) de reincluir o candidato na lista de aprovados.

O recurso chegou ao STJ após o governo de Pernambuco pedir a suspensão da decisão do TJPE, sob a justificativa de que a reinclusão na etapa final do concurso poderia gerar um “efeito dominó” e alterar a ordem de preferência dos demais aprovados. A defesa do estado alegou instabilidade e risco de anulação caso a decisão fosse revertida.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, a atuação do Judiciário para assegurar a reclassificação de candidatos em concursos públicos é comum e não compromete a ordem pública. Ele ressaltou que a lesão à ordem pública precisa ser circunstanciada a situações efetivamente capazes de transtornar a vida em sociedade, o que não ocorre no caso em análise.

A decisão anterior do TJPE considerou que havia “robusta documentação” comprovando a condição de pardo do candidato, incluindo parecer técnico antropológico e laudo dermatológico. O governo de Pernambuco argumentou que a reinclusão poderia desestruturar o certame, caso a decisão fosse revertida.

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