- Gilmar Mendes determinou que a Polícia Federal investigue a denúncia de monitoramento ilegal de integrantes da Prefeitura do Recife e determinou o encerramento da apuração do Gaeco pelo Ministério Público de Pernambuco por abusos e falta de delimitação do objeto.
- A decisão, tomada em processo sob segredo de Justiça, ocorreu na sexta-feira 30, em meio à disputa política entre Raquel Lyra e João Campos antes das eleições de 2026.
- O STF apura possível uso indevido da estrutura de inteligência da Polícia Civil de Pernambuco e a solicitação de informações sensíveis sem justificativa clara para cada servidor.
- Também há denúncia de vigilância clandestina contra membros da prefeitura, inclusive o secretário Gustavo Queiroz Monteiro, com rastreador em veículo e acompanhamento por policiais, além de grupo de WhatsApp com informações sobre a rotina de servidores.
- Reações: o prefeito recifense João Campos afirma que a PF investigará uma “polícia paralela” usada para fins eleitorais; a governadora Raquel Lyra negou perseguição política e ressaltou a autonomia da Polícia Civil dentro da lei.
O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, determinou que a Polícia Federal investigue a denúncia de monitoramento ilegal de integrantes da Prefeitura do Recife. A decisão também manda encerrar investigação do Ministério Público de Pernambuco por abusos na condução do caso.
A medida ocorre em meio à disputa política entre Raquel Lyra e João Campos, marcada pela proximidade das eleições de 2026. O STF avaliou que houve desvio de finalidade e falta de delimitação do objeto na apuração anterior.
O caso chegou ao Supremo após três servidores da prefeitura relatarem investigação genérica e desproporcional pelo Gaeco, grupo do MP. Entidades seriam alvo de intimações sem explicação clara e pedidos de informações sensíveis sem autorização judicial.
Entre as ações questionadas está a requisição de Declarações de Imposto de Renda de 22 agentes públicos, em até cinco anos, sem relação objetiva com as suspeitas. O ministro classificou o ocorrido como pesca probatória, prática vedada pela lei.
O STF determinou o trancamento da investigação do Gaeco e encaminhou à Polícia Federal a apuração de indícios de crimes federais ou eleitorais envolvendo agentes do estado. A decisão não aponta responsáveis diretos, mas solicita apuração independente.
Durante a análise, surgiram informações sobre operação de vigilância clandestina executada pela Polícia Civil de Pernambuco. A denúncia aponta uso da estrutura de inteligência para monitorar o primeiro escalão da prefeitura sem autorização judicial.
Segundo o relato, o secretário municipal de Articulação Política e Social, Gustavo Queiroz Monteiro, seria alvo de rastreador em veículo oficial, com acompanhamento de policiais civis. Também haveria grupo de WhatsApp com compartilhamento de dados.
Gilmar Mendes destacou que a prática não é pontual, mas uma coleta ampla sem limites de dados, caracterizando uma vigilância sem critérios. O ministro ressaltou violação aos direitos de privacidade e às garantias eleitorais.
A PF vai investigar se há indícios mínimos de crimes federais ou eleitorais cometidos por agentes do estado de Pernambuco. O decano reiterou que, neste momento, não há confirmação de responsabilidade de autoridades do governo estadual.
Em reação, João Campos classificou a atuação como policial paralela montada de forma clandestina e criminosa, com rastreamento de carro oficial e sem boletim de ocorrência. Lyra negou perseguição política, defendendo autonomia da Polícia Civil.
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