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Moraes homologa acordo para dois réus do núcleo 3

Moraes homologa acordos de não-persecução penal (ANPP) de dois réus do núcleo 3, impondo serviço comunitário, pagamento de 20 mil e curso, com penas mais brandas que os demais réus

Desclassificação: Alexandre de Moraes, durante julgamento do núcleo 3. Relator homologou acordos de não persecução penal em relação a dois réus. (Foto: Antonio Augusto/STF)
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  • O ministro Alexandre de Moraes homologou, nesta segunda-feira (2), dois acordos de não-persecução penal no núcleo 3, beneficiando o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior.
  • Eles responderão por incitação ao crime e associação criminosa, enquanto os demais réus foram condenados por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
  • As condições do acordo para os dois réus são idênticas: admissão dos fatos, declaração de não ter feito acordo com a Justiça nos últimos cinco anos, 340 horas de serviço comunitário, pagamento de R$ 20 mil em oito parcelas, participação no curso de 12 horas, não usar redes sociais até cumprir o acordo e não ser processado criminalmente até a conclusão.
  • Márcio Nunes de Resende Júnior recebeu pena de três anos e cinco meses; Ronald Ferreira de Araújo Júnior, um ano e onze meses.
  • No núcleo 3, houve a absolvição do general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, e as penas mais altas ficaram com o tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, com vinte e quatro anos de prisão, além de condenações a Rodrigo Bezerra de Azevedo (vinte e um anos), Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (dezessete anos) e Wladimir Matos Soares (vinte e um anos).

O ministro do STF Alexandre de Moraes homologou, nesta segunda-feira (2), dois acordos de não-persecução penal no âmbito da ação penal do núcleo 3. Os beneficiados são o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior. A decisão foi tomada durante julgamento no STF, em Brasília.

No núcleo 3, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, reduzir a tipificação contra os dois réus. Eles responderão por incitação ao crime e associação criminosa, enquanto os demais réus foram condenados por organização criminosa armada e outros dispositivos, com penas maiores. Márcio recebeu 3 anos e 5 meses; Ronald, 1 ano e 11 meses.

As condições do ANPP para ambos foram idênticas: admitiram os fatos, declararam não ter acordo com a Justiça nos últimos cinco anos, cumprirão 340 horas de serviço comunitário, pagarão 20 mil reais em oito parcelas, farão curso de 12 horas sobre Democracia e Estado de Direito, manterão silêncio em redes sociais até o cumprimento integral das condições e não serão processados por novos crimes enquanto perdurar o acordo.

Outros réus do núcleo 3

O julgamento também definiu a absolvição de Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, general da reserva, por falta de provas da participação no suposto plano de golpe. O relator aplicou o princípio do in dubio pro reo. A maior pena no núcleo foi registrada pelo tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, com 24 anos de prisão.

  • Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo: 21 anos de prisão;
  • Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: 17 anos de prisão;
  • Agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares: 21 anos de prisão.

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