- O ministro Alexandre de Moraes determinou o fim do processo contra o ex-deputado Roberto Jefferson e reconheceu a prescrição de dois crimes pelos quais ele havia sido condenado.
- Moraes manteve o cumprimento da pena em regime de prisão domiciliar.
- Jefferson foi condenado a mais de nove anos de prisão por incitar violência contra autoridades em 2021.
- Com a prescrição dos crimes de calúnia e incitação pública, o tempo total de cumprimento da pena deve diminuir.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu pelo fim do processo que envolvia Roberto Jefferson e reconheceu a prescrição de dois crimes pelos quais ele havia sido condenado. A medida reduz o peso de parte da acusação, mantendo, porém, a tramitação da pena.
Ainda segundo Moraes, a pena já estipulada permanece, com a confirmação do cumprimento em regime de prisão domiciliar. Jefferson havia sido condenado a mais de nove anos de prisão por incitar violência contra autoridades em 2021.
Com a prescrição reconhecida, os crimes de calúnia e incitação pública deixaram de ser puníveis na prática, alterando o montante efetivo da responsabilização. o desfecho afeta apenas parte do veredito original, sem cancelar a condenação já estabelecida.
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