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Dino manda MP avaliar acordo com militar denunciado por porte de 0,84 g de maconha

Dino determina que Ministério Público Militar avalie acordo de não persecução para ex-soldado denunciado por portar 0,84 grama de maconha

Ministro Flávio Dino na sessão plenária do STF
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  • O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que a Justiça Militar encaminhe o processo de Wagner Monte de Queiroz ao Ministério Público Militar para avaliar um acordo de não persecução penal (ANPP).
  • Queiroz, ex-soldado, foi denunciado pelo Ministério Público Militar em janeiro de 2025 por posse ou uso de entorpecente, por portar 0,84 grama de maconha.
  • A defesa pediu a análise do ANPP, mas a primeira instância castrense entendeu que não cabia esse instrumento na Justiça Militar, decisão que o Superior Tribunal Militar manteve.
  • A Defensoria Pública da União sustentou que o ANPP pode ser aplicado, mesmo sem previsão expressa no Código de Processo Penal Militar, desde que preenchidos os requisitos do CPC.
  • Na decisão do habeas corpus, publicada em 29 de janeiro, Dino afirmou que o STM divergiu da jurisprudência do STF ao entender pela impossibilidade de aplicar a legislação comum, apesar de não haver proibição expressa, desde que haja compatibilidade com princípios constitucionais.

O ministro do STF Flávio Dino determinou que a Justiça Militar encaminhe ao Ministério Público Militar o processo contra o ex-soldado Wagner Monte de Queiroz. A denúncia envolve portar 0,84 grama de maconha e busca avaliar um possível acordo de não persecução penal.

A defesa pediu ao MP a análise do ANPP, argumentando que o instituto pode ser aplicado quando cabível ao caso, mesmo sem previsão expressa no Código de Processo Penal Militar. O STM, porém, manteve a decisão de não cabimento.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Militar em janeiro de 2025 por posse ou uso de entorpecente. A Justiça Militar de primeira instância entendeu que o ANPP não se aplica ao rito castrense, decisão mantida pelo Superior Tribunal Militar.

Ao recorrer ao STF, a Defensoria Pública da União sustentou que a aplicação do ANPP depende da compatibilidade com o conjunto de normas penais, mesmo sem previsão expressa no CPPM. Dino citou precedentes que permitem a aplicação da lei comum a processos penais militares.

O magistrado afirmou, na decisão que concedeu o habeas corpus em 29 de janeiro, que a jurisprudência do STF aponta para uso da legislação comum quando não houver proibição expressa, desde que respeitados princípios constitucionais. A avaliação do acordo ficará a cargo do MPM.

Contexto legal

O caso envolve interpretação de ANPP no âmbito militar e a potencial harmonização entre CPP e CPPM em situações de menor potencial ofensivo, conforme jurisprudência do STF. A decisão ainda depende de análise do Ministério Público Militar.

Próximos passos

O MP Militar deverá avaliar se preenche os requisitos legais para o acordo de não persecução penal. Caso positivo, o acordo pode resultar em medidas alternativas, sem persecução penal adicional, conforme a avaliação do órgão.

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