- O Senado aprovou a criação da política chamada Gás do Povo, que oferece botijão de GLP gratuito ou desconto na compra para famílias de baixa renda.
- O texto, de iniciativa do governo, seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; a medida provisória já estava em vigor, mas precisava do aval do Legislativo.
- A novidade mantém o pagamento em dinheiro já existente no programa anterior, com a nova modalidade de gratuidade direta do botijão em revendas credenciadas.
- Beneficiários são famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo, inscritas no CadÚnico, em duas modalidades: desconto proporcional ao preço médio ou gratuidade do botijão, limitado a um botijão por família.
- Há prioridade para famílias afetadas por desastres, mulheres vítimas de violência, e comunidades tradicionais (incluindo indígenas e quilombolas); as regras finais serão definidas pelo governo.
O Senado aprovou nesta terça-feira a criação de uma nova política social que oferece botijão de gás gratuito ou desconto na compra para famílias de baixa renda. A medida, de iniciativa do governo federal, será encaminhada para sanção presidencial por Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta atualiza o regime existente, que já previa pagamento em dinheiro às famílias. Com o novo formato, o benefício pode ser utilizado de duas formas: pagamento em dinheiro ou entrega direta do botijão em revenda credenciada, dependendo da modalidade escolhida.
O texto mantem o benefício sob o nome Gás do Povo, ainda dependente de aprovação definitiva do Congresso em regime de medida provisória. Enquanto a MP já está em vigor, a lei definitiva depende da sanção presidencial para vigorar de forma estável.
Podem receber o benefício as famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo e inscritas no CadÚnico. O pagamento em dinheiro corresponderá, no mínimo, a metade do preço médio do botijão de 13 quilos. A gratuidade leva o botijão até a revenda autorizada, com limite de um botijão por família.
Terão prioridade as famílias cuja renda por pessoa seja de até R$ 218,00, bem como pessoas atingidas por desastres, mulheres vítimas de violência doméstica e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas. As regras específicas de elegibilidade serão definidas pelo governo.
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