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CNJ endurece regras e proíbe retaliações a denunciantes de assédio

CNJ aprova regras mais rígidas contra retaliação a denunciante de assédio no Judiciário, ampliando proteção a vítimas e garantindo sigilo

De acordo com o CNJ, caberá à administração pública comprovar a legitimidade de atos que possam ser interpretados como retaliação
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  • CNJ aprovou regras mais rígidas que proíbem retaliação contra quem denuncia assédio no Poder Judiciário, buscando endurecer a política de enfrentamento.
  • Caberá à administração pública provar a legitimidade de atos que possam parecer retaliação, como exoneração, mudança de lotação sem justificativa e alterações abruptas em avaliações.
  • A norma passa a abranger toda a relação profissional no Judiciário, incluindo estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e serventias extrajudiciais.
  • A definição de “notícia de assédio ou discriminação” passa a incluir qualquer comunicação sobre assédio moral, sexual ou discriminação, inclusive informal, com melhoria no fluxo de acolhimento às vítimas.
  • Caso haja denúncia contra o ministro Marco Aurélio Buzzi por suposto assédio a uma jovem de 18 anos, o caso tramita em sigilo; sanções possíveis vão de advertência à aposentadoria compulsória se condenado.

O CNJ ampliou as regras para combater o assédio no Judiciário, proibindo retaliações a denunciantes. A mudança foi aprovada na última quinta-feira como parte de um conjunto de medidas de endurecimento da política de enfrentamento à violência no ambiente de trabalho.

A norma passa a exigir que a administração pública prove a legitimidade de atos que possam soar como retaliação. Entre as práticas listadas estão exoneração, mudanças de lotação sem justificativa, alterações abruptas de avaliação e restrição de atribuições.

A regra abrange condutas de assédio e discriminação em relações profissionais no Judiciário, incluindo estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e prestadores de serviços, além de chegar às serventias extrajudiciais.

Também passa a definir com mais clareza a “notícia de assédio ou discriminação”, abrangendo qualquer comunicação, inclusive informal, sobre assédio moral, sexual ou discriminação. O fluxo de acolhimento às vítimas foi aprimorado com atuação coordenada entre comissões, mantendo sigilo e proteção.

A norma prevê ações de conscientização, como a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, na primeira semana de maio, e o Encontro Nacional das Comissões de Prevenção, no segundo semestre, ambos voltados às instituições.

As regras são direcionadas a casos internos do Poder Judiciário, relacionados às relações profissionais no ambiente de trabalho.

Nesta quarta-feira, 4, tornou-se pública a acusação de assédio sexual contra uma jovem de 18 anos envolvendo o ministro Marco Aurélio Buzzi. O suposto fato teria ocorrido em 9 de janeiro, durante o recesso judiciário. A defesa contesta as informações divulgadas.

O CNJ informou que o caso tramita em sigilo para preservar a intimidade da vítima e evitar exposição indevida. Se houver abertura de procedimento e condenação, o ministro pode enfrentar sanções administrativas, que vão de advertência à aposentadoria compulsória.

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