- A Justiça Eleitoral cassou o mandato de sete de nove vereadores de Francisco Alves (Paraná) por abuso de poder econômico nas eleições de 2024.
- O veredito aponta um esquema de compra de votos com distribuição de vales-combustível a eleitores, com mais de dois mil litros distribuídos até a véspera da votação.
- Os mandatos cassados são de Cioni Cassin do Nascimento, Célia Pereira Santos Geraldeli, Dário Aparecido de Nigro, Devair Pôrto Santos, Edgar Saldeira Guedes Bezerra, Maria Rosa Tolovi Ferrari e Miguel Arcanjo dos Santos; todos ficaram inelegíveis por oito anos.
- A decisão não é definitiva; o Ministério Público pediu a condenação do prefeito Alírio José Mistura e do vice-prefeito Jair Ozório, mas o juiz rejeitou por falta de provas suficientes de participação da chapa.
- Também foi rejeitada a acusação de captação ilícita de sufrágio por ausência de comprovação de pedido de voto em troca de benefícios.
A Justiça Eleitoral cassou o mandato de sete de nove vereadores do município de Francisco Alves, no Paraná, por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão decorre de uma ação de investigação do Ministério Público local, que apurou a prática de compra de votos.
Conforme a sentença assinada pelo juiz Andrei Campos, os parlamentares teriam participado de um esquema de distribuição de vales-combustível a eleitores em troca de apoio político. A investigação apontou que mais de 2 mil litros teriam sido distribuídos até a véspera da eleição, beneficiando candidatos ao Legislativo municipal.
Quem perdeu o mandato e a inelegibilidade
Foram cassados os vereadores Cioni Cassin do Nascimento, atual presidente da Câmara, Célia Pereira Santos Geraldeli, Dário Aparecido de Nigro, Devair Pôrto Santos, Edgar Saldeira Guedes Bezerra, Maria Rosa Tolovi Ferrari e Miguel Arcanjo dos Santos. Eles também ficam inelegíveis por oito anos.
A decisão não é definitiva, cabendo recurso. O juiz rejeitou o pedido do Ministério Público para condenar o prefeito Alírio José Mistura e o vice-prefeito Jair Ozório, por entender que não houve provas suficientes de participação da chapa majoritária no esquema.
Outras questões discutidas na sentença
Também foi rejeitada a acusação de captação ilícita de sufrágio, por ausência de comprovação de pedido de voto em troca de benefícios. Segundo a Justiça, embora tenham havido pagamentos pontuais de contas e outras ajudas, não ficou demonstrado o dolo específico exigido pela legislação eleitoral.
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