- O ministro Alexandre de Moraes votou para manter as proibições de juízes postarem conteúdo político e de se autopromoverem nas redes sociais.
- O STF analisa parâmetros de comportamento de juízes nas redes no primeiro julgamento do ano, em meio a propostas de código de conduta para o Tribunal.
- Moraes, relator, afirmou que vale a regra do CNJ de 2019, sem interferir em conversas privadas em aplicativos de mensagens; o voto dele foi seguido pelo ministro Kassio Nunes Marques.
- As ações foram apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil, que contestam a norma por entenderem que restringe a liberdade de expressão.
- O STF julgará as duas ações em conjunto para decidir sobre a validade da resolução do CNJ.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou nesta tarde para manter as regras que proíbem juízes de fazer postagens políticas nas redes sociais e de se autopromover. A votação ocorreu no âmbito do julgamento de parâmetros para o comportamento de magistrados nas redes, considerado o primeiro do ano pelo tribunal.
Moraes é o relator dos processos e abriu o voto defendendo a manutenção da norma do CNJ, editada em 2019. Segundo ele, as regras não abrangem conversas privadas em aplicativos de mensagens, apenas publicações públicas. O ministro Kassio Nunes Marques acompanhou o entendimento.
As ações foram apresentadas por entidades que representam juízes, questionando a resolução do CNJ que orienta deveres de independência, imparcialidade, integridade e prudência. As medidas também vedam comentários sobre processos em andamento e apoio político em redes sociais.
As associações envolvidas argumentam que as regras seriam excessivamente restritivas e violariam a liberdade de expressão dos magistrados. A AMB e a Ajufe movem ações que tramitam no STF em conjunto para contestar a resolução de 2019.
Para os representantes das entidades, a norma imporia sanções não previstas pela Lei Orgânica da Magistratura, que regula a conduta de juízes. O julgamento continua em andamento, discutindo se a regra do CNJ pode permanecer como limite para a atuação online dos magistrados.
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