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STF avalia se Lei de Anistia se aplica a casos de desaparecimento na ditadura

STF julga se Lei de Anistia vale para ocultação de cadáver na ditadura; decisão terá repercussão geral e pode balizar casos semelhantes

Fogo amigo? Segundo apurou CartaCapital, Dino não gostou da indicação – Imagem: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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  • STF julgará entre 13 e 24 de fevereiro, no plenário virtual, se a Lei de Anistia de 1979 vale para crimes de ocultação de cadáver ocorridos na ditadura.
  • A decisão terá repercussão geral, servindo de orientação para casos semelhantes em instâncias inferiores; o relator é o ministro Flávio Dino.
  • O caso envolve denúncia do Ministério Público Federal no Pará contra dois tenentes-coronéis do Exército: Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, acusados de homicídios e ocultação de cadáver na Guerrilha do Araguaia.
  • A denúncia, apresentada em 2015, foi rejeitada pela Justiça Federal no Pará com base na Lei de Anistia; o MPF apelou ao STF.
  • A análise não busca revisar a validade da lei, mas definir seu alcance, incluindo se se aplica ao crime permanente de ocultação de cadáver e aos impactos na dignidade das famílias.

O Supremo Tribunal Federal decidirá entre 13 e 24 de fevereiro, no plenário virtual, se a Lei de Anistia de 1979 vale para crimes de ocultação de cadáver ocorridos na ditadura. A decisão terá repercussão geral, influenciando casos semelhantes em instâncias inferiores. O relator é o ministro Flávio Dino.

No caso concreto, o MPF no Pará denuncia dois tenentes-coronéis do Exército: Lício Augusto Ribeiro Maciel, acusado de matar três opositores do regime em 1973 e ocultar seus restos mortais, e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, denunciado por ocultação de cadáveres entre 1974 e 1976.

Os crimes ocorreram no contexto da Guerrilha do Araguaia, movimento armado ligado ao Partido Comunista do Brasil. A denúncia chegou ao STF após ser rejeitada pela Justiça Federal no Pará em 2015, com base na Lei de Anistia.

A Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região mantiveram a rejeição, levando o MPF a recorrer ao Supremo. O objetivo do recurso é delimitar o alcance da anistia, não revisar sua validade.

Segundo o ministro Flávio Dino, a análise não mira revogar a lei, mas definir até onde ela se aplica. A discussão também considerará a possibilidade de caracterizar o crime permanente de ocultação de cadáver, com efeitos que se prolongam no tempo.

Dino destacou que a repercussão geral envolverá a prática de manter o local do cadáver oculto, impactando o direito de luto dos familiares e a responsabilização dos agentes. A avaliação levará em conta a decisão de 2010 e normas da Convenção Internacional sobre Desaparecimento Forçado.

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