- STF formou o placar de cinco votos a zero para manter a norma do CNJ sobre o uso de redes sociais por juízes; julgamento retorna na próxima semana para o voto presencial de Luiz Fux.
- A Associação dos Magistrados do Brasil e a Associação dos Juízes Federais questionam a constitucionalidade da norma, alegando que o CNJ não é órgão regulador e que a resolução tem caráter sancionatório.
- Já votaram Alexandre de Moraes (relator), Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça; Rosa Weber já proferiu voto; Flávio Dino se declarou impedido.
- Ainda devem votar Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
- Moraes manteve a constitucionalidade da norma; Nunes Marques pediu limitação do conceito de “rede social”; Mendonça discutiu interpretação conforme para liberdade acadêmica; Zanin ressaltou que as vedações já possuem lastro legal.
O Supremo Tribunal Federal manteve, nesta quarta-feira, o placar de 5 votos a 0 pela manutenção da norma do CNJ que estabelece regras para o uso de redes sociais por juízes. O julgamento retorna na próxima semana para o voto presencial do ministro Luiz Fux, que está em licença médica.
A norma do CNJ é alvo de contestação da Associação dos Magistrados do Brasil e da Associação dos Juízes Federais, que a veem como inconstitucional, por entenderem que o CNJ não é órgão regulador e que a resolução tem caráter sancionatório.
Votos e posicionamentos
Alexandre de Moraes, relator, votou pela improcedência das ações, defendendo a constitucionalidade da norma e entendendo que o texto explicita o que já consta na Constituição e na LOM. Moraes destacou que uso de cargo para influência eleitoral é atividade político-partidária.
Kassio Nunes Marques acompanhou o relator, apresentando apenas uma ressalva aceita pelo plenário: o alcance da expressão rede social não pode abranger comunicações privadas ou grupos muito restritos, preservando a esfera privada do magistrado.
André Mendonça seguiu a linha do relator, defendendo interpretação conforme para manter liberdade acadêmica e de debate. O presidente Fachin frisou que definir expressões vedadas seria inviável. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e outros ainda não tiveram seus votos anunciados.
Cristiano Zanin acompanhou o relator integralmente, destacando que as condutas vedadas já possuem lastro legal e que a norma resultou de um Grupo de Trabalho técnico, sem criar proibições novas. Flávio Dino permanece impedido de votar.
Desdobramentos
A defesa sustenta que a norma pode restringir direitos individuais, enquanto a defesa da norma ressalta a necessidade de padronização de conduta em ambientes digitais. O resultado definitivo depende do voto de Fux, que deve ocorrer presencialmente na próxima semana.
Entre na conversa da comunidade