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STJ condena conselheiro do TCE-RJ a 13 anos por lavagem de dinheiro

Conselheiro do TCE-RJ é condenado a treze anos de prisão por lavagem de dinheiro; ex-esposa recebe três anos e oito meses e ambos devem ressarcir 3,8 milhões

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), José Gomes Graciosa. Foto: Reprodução/TCE
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  • STJ condena o conselheiro do TCE-RJ José Gomes Graciosa e a ex-esposa, Flávia Graciosa, por lavagem de dinheiro; ele pegou 13 anos de prisão em regime fechado, 347 dias-multa, e perda do cargo.
  • Ela foi condenada a 3 anos e 8 meses, em regime aberto, 40 dias-multa; prisão substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
  • Ambos devem ressarcir ao erário o valor de 3,8 milhões de reais, com atualização de juros e correção monetária.
  • A condenação decorre das operações Quinto do Ouro e Descontrole, envolvendo um esquema no TCE-RJ que durou de 1999 a 2016 com cobrança de vantagens indevidas.
  • MPF indicou envio de valores ao exterior com a ajuda da ex-esposa; documentos do banco suíço apontam contatos frequentes com a instituição e destinação dos recursos.

O STJ condenou o conselheiro do TCE-RJ José Gomes Graciosa e a sua ex-esposa, Flávia Graciosa, por lavagem de dinheiro. A decisão ocorreu na Corte Especial nesta quarta-feira, 4, em regime inicial fechado para ele e aberto para ela, com penas vinculadas ao montante desviado.

Graciosa recebeu 13 anos de prisão, 347 dias-multa, totalizando cerca de 560 mil reais, além da perda do cargo público. Flávia Graciosa foi condenada a 3 anos e 8 meses de prisão, com substituição por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, mais 40 dias-multa.

Ambos devem ressarcir ao erário o valor de 3,8 milhões de reais com juros e correção. O voto majoritário foi da ministra relatora Isabel Gallotti, que acolheu, em parte, o pleito do MPF pela condenação.

A denúncia, resultado das operações Quinto do Ouro e Descontrole, aponta um esquema de vantagens indevidas no TCE-RJ, ativo entre 1999 e 2016. Investigadores apontaram envio de valores ao exterior com auxílio da ex-esposa.

Segundo o MPF, contratos entre o governo estadual e empresas continham cláusas para repasse de percentuais ao esquema. Relatos indicaram que os recursos eram movimentados sem declaração às autoridades brasileiras.

Em sustentação oral de outubro, o vice-PGR ressaltou que contas no exterior não eram declaradas e coincidiam com a época em que Graciosa atuava como vice-presidente do TCE-RJ, entre 1998 e 2000. A defesa negou irregularidades, mas o MPF manteve a versão de origem ilícita.

Além deste caso, o MPF envolve outros conselheiros do TCE-RJ e empresários em ações penais ligadas às mesmas operações, com acusações de corrupção e organização criminosa.

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