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Dino marca julgamento que pode anular a anistia por ocultação de corpos

STF pode redefinir a aplicação da anistia em casos de ocultação de cadáver iniciados antes da Lei da Anistia; julgamento ocorre sexta-feira, conforme voto de Dino sobre repercussão geral

Dino é relator de caso envolvendo guerrilheiros do PCdoB, partido ao qual foi filiado. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
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  • STF, com o ministro Flávio Dino, marcou julgamento para a próxima sexta-feira, 13, que pode redefinir o entendimento sobre a anistia em casos de ocultação de cadáver.
  • A ação, iniciada pelo Ministério Público Federal em 2015 em Marabá (PA), acusa dois tenentes-coronéis do Exército de executar e ocultar os cadáveres de três guerrilheiros do PCdoB na guerrilha do Araguaia.
  • A primeira instância rejeitou a denúncia; o recurso do MPF foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mantendo a aplicação da anistia.
  • Dino adiantou seu posicionamento, defendendo que a ocultação de cadáver é crime permanente e, portanto, ainda ocorre após a sanção da Lei da Anistia, o que impediria aplicação da anistia nesses fatos posteriores.
  • Em seu voto, o ministro citou o filme Ainda Estou Aqui para ilustrar a dor de familiares de desaparecidos e a importância do tema.

O ministro do STF Flávio Dino marcou para a próxima sexta-feira (13) o julgamento sobre a repercussão geral que pode redefinir o entendimento sobre a anistia concedida pelo Estado a agentes da ditadura. O tema analisa se é possível reconhecer a anistia em casos de ocultação de cadáver iniciados antes da Lei da Anistia e que prosseguiram após a sanção.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015, na vara federal de Marabá (PA). Denuncia dois tenentes-coronéis do Exército, Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues, pela execução e ocultação de cadáver de três guerrilheiros do PCdoB na guerrilha do Araguaia.

A decisão de 1ª instância rejeitou a denúncia, entendendo que a anistia seria aplicável ao caso. O TRF1 manteve a negativa, mantendo o entendimento de dificuldades para contornar a norma de 1979.

Dino adiantou seu voto ao defender a repercussão geral do tema. Ele sustentou que a ocultação de cadáver é crime permanente, portanto ocorreria mesmo após a Lei da Anistia, que beneficiou crimes até a sua promulgação.

No argumento, o ministro citou a ideia de que o crime estaria em andamento, o que inviabilizaria a aplicação da anistia para fatos ocorridos posteriormente. A análise envolve questões de justiça transicional e direitos de vítimas.

A discussão, ainda sem data de conclusão, pode influenciar decisões de tribunais regionais e federais em casos semelhantes envolvendo ocultação de corpos durante a ditadura. O julgamento ocorre no plenário do STF e envolve repercussão geral.

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