- A Procuradoria-Geral da República manifestou-se a favor da pejotização, defendendo a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica e enviando o parecer ao STF na quarta-feira, 4.
- O procurador-geral Paulo Gonet afirmou que formas de contratação alternativas à CLT são constitucionais.
- O posicionamento se dá no âmbito do Tema n. 1.389 da Repercussão Geral, que discute a licitude de contratar pessoas jurídicas ou autônomos e a competência para julgar fraudes nesses contratos.
- Caso o STF decida, a decisão valerá para casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário; em abril do ano passado, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a tramitação de processos sobre o tema.
- O parecer sustenta que a Justiça comum é competente para decidir sobre a existência, validade e eficácia de contratos civis ou comerciais de prestação de serviços; se houver nulidade, o processo segue para a Justiça do Trabalho apurar direitos trabalhistas.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável à contratação de trabalhadores na forma de pessoa jurídica, prática conhecida como pejotização. O documento foi entregue nesta quarta-feira (4) e defende formas alternativas de vínculo além da CLT. O objetivo é que o STF julgue a licitude dessas relações no tema 1.389 da Repercussão Geral.
Segundo o parecer assinado pelo chefe da PGR, Paulo Gonet, a Justiça comum é a esfera adequada para decidir sobre a validade e a eficácia de contratos civis ou comerciais de prestação de serviços. Caso a análise constate nulidade, os autos devem seguir para a Justiça do Trabalho para apurar direitos trabalhistas. A defesa cita a jurisprudência do STF, que já afastou a competência da Justiça trabalhista em situações similares.
Contexto e base legal
O texto destaca que a Corte já reconheceu que a Constituição não impõe um modelo de produção único nem impede estratégias empresariais flexíveis, incluindo a terceirização. O parecer cita precedentes que validaram terceirização de atividades-fim, pejotização e contratos de parceria, como no setor de franquias. A PGR afirma que modelos alternativos de trabalho emergem da evolução econômica, podendo formalizar atividades antes informais.
Caso concreto
O ARE 1.532.603 envolve um ex-franqueado que questiona a relação com a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A., buscando reconhecimento de vínculo empregatício por fraude contratual. A PGR sustenta que a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar esse tipo de relação contratual de franquia e que o contrato de franquia empresarial é legítimo, sem, por si só, caracterizar ilicitude.
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