- O STF formou maioria para validar o aumento de pena por crimes contra a honra de servidores públicos e dos presidentes do Senado, da Câmara e da própria Corte em razão de suas funções.
- O julgamento começou em maio de dois mil e vinte e cinco, com o relator Luís Roberto Barroso e mostração de bate-boca entre Alexandre de Moraes e André Mendonça sobre liberdade de expressão.
- O PP pediu o fim da agravante, alegando cerceamento da liberdade de expressão e possibilidade de inibir críticas a agentes públicos.
- O voto divergente de Flávio Dino prevaleceu, defendendo que a agravante não viola a liberdade de expressão e proteja o servidor.
- Barroso ficou com o entendimento de que o aumento vale apenas para calúnia; Mendonça e Cármen Lúcia acompanharam; Fachin defendia a accepted da ação do PP; Dino redigirá o acórdão.
O STF formou maioria nesta quinta-feira, 5, para validar o aumento de pena por crimes contra a honra de servidores públicos e dos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e da própria Corte em razão de suas funções. A decisão envolve critérios do Código Penal aplicáveis a autoridades.
O julgamento, iniciado em maio de 2025, teve o relator Luís Roberto Barroso. Durante a sessão, Alexandre de Moraes e André Mendonça protagonizaram um debate sobre os limites da liberdade de expressão frente a críticas e ofensas a autoridades.
O Partido Progressista (PP) pediu o fim da agravante, argumentando cerceamento da expressão pública, com potencial para inibir críticas a agentes públicos. A ADPF 338 questionou o aumento de um terço na pena para injúria, calúnia e difamação contra funcionários.
O voto divergente de Flávio Dino prevaleceu: a agravante não viola liberdade de expressão e assegura maior proteção ao servidor público. O entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Barroso sustentou que o aumento da pena ficaria indicado apenas para calúnia, ou seja, a imputação falsa de crime. Mendonça e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Fachin, por sua vez, defendeu a aceitação integral da ação do PP.
O presidente do STF considerou que a parte questionada do Código Penal não foi recepcionada pela Constituição. O acórdão ainda precisa ser redigido por Dino para oficializar o resultado.
Desdobramentos e próximos passos
O julgamento encerrou com Dino responsável pela redação do acórdão que consolidará a linha de entendimento adotada pela maioria. O tema segue sob análise para eventuais impactos em casos envolvendo autoridades.
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