- O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Tabata Amaral a pagar indenização de R$ 30 mil ao prefeito Ricardo Nunes por ofensas durante a campanha de 2024.
- Nunes pediu reparação por danos morais após a deputada dizer, em debate, que o adversário deveria adotar o slogan “rouba e não faz”.
- A condenação foi publicada pela 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que considerou a declaração além da mera crítica e contrária ao bom senso.
- A decisão aponta que a conduta teve objetivo específico sobre o eleitorado, com uso de trecho de vídeo nas redes sociais, onde a ré tem mais de 1,5 milhão de seguidores.
- O UOL procurou Tabata Amaral para comentário; o texto será atualizado em caso de manifestação.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) a indenizar o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), em 30 mil reais por ofensas ocorridas durante a campanha de 2024. Cabe recurso.
Nunes acionou a Justiça por danos morais após Tabata dizer, em debate, que o adversário deveria adotar o slogan rouba e não faz. A primeira decisão, em maio de 2025, rejeitou a indenização, mas o prefeito recorreu.
Nesta terça-feira, a 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a condenação. O relator, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, afirmou que a fala fere o bom senso e não se enquadra apenas como crítica. A decisão aponta uso de rede social para alcançar eleitores.
A Justiça destacou que a deputada utilizou o corte do vídeo nas redes, com alcance de mais de 1,5 milhão de seguidores, para obter efeito específico junto ao eleitorado. A decisão afirma que houve aproveitamento de conteúdo para veiculação rápida.
O UOL afirmou ter entrado em contato com Tabata Amaral para manifestação, com expectativa de atualização do texto conforme retorno. A reportagem mantém apuração contínua sem parecer definitivo.
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