- O Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão do Órgão Especial, declarou inconstitucional trecho do regimento interno da Assembleia Legislativa da Paraíba que obrigava o presidente a manter uma Bíblia sobre a mesa e a usar a expressão “sob a proteção de Deus” no abertura das sessões. Cabe recurso.
- A decisão foi tomada por unanimidade nesta quarta-feira, com base na ação de inconstitucionalidade proposta pela subprocuradora-geral de Justiça, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, em 10 de junho de 2024.
- O Ministério Público da Paraíba argumentou que a norma viola a laicidade e a neutralidade do Estado, enquanto a Assembleia defendeu que a Bíblia tem valor histórico-cultural e não obriga ninguém a ler ou seguir seus preceitos.
- O voto do desembargador Ricardo Vital de Almeida apontou que a regra tem impacto segregador e que a laicidade exige imparcialidade, podendo marginalizar minorias religiosas, ateus e agnósticos.
- Ainda não há confirmação sobre recurso da Assembleia; a Procuradoria da ALPB afirmou que o texto será questionado se houver resposta.
O Tribunal de Justiça da Paraíba derrubou trecho do regimento interno da Assembleia Legislativa que obrigava o presidente a manter uma Bíblia sobre a mesa e a usar a expressão sob a proteção de Deus no abertura das sessões. A decisão ocorreu de forma unânime e envolve a ação de inconstitucionalidade apresentada pela 1ª subprocuradora-geral de Justiça, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, em 2024. A Procuradoria do MP-PB sustentou que o dispositivo viola a laicidade.
Segundo o MP-PB, a norma é incompatível com a neutralidade do Estado, que não pode favorecer nem restringir diferentes religiões ou a liberdade de não ter religião. A defesa da Assembleia ressaltou que a Bíblia é parte do patrimônio cultural e que a disponibilidade de um exemplar não representa obstáculo financeiro para qualquer grupo.
A ALPB argumentou ainda que a referência a Deus na abertura das sessões simboliza a identidade do povo paraibano e não fere a separação entre Igreja e Estado, já que não impõe prática religiosa. A decisão do TJ-PB, no entanto, afastou esse entendimento, apontando risco de segregação e de desrespeito à diversidade religiosa.
Decisão do TJ-PB
O relator destacou que a laicidade exige neutralidade do poder público, sem governar com base em símbolos religiosos. O acórdão enfatizou a possibilidade de marginalização de minorias religiosas, ateus e agnósticos.
A pauta agora fica sujeita a recursos, conforme observou o tribunal. A assessoria da Assembleia foi acionada para confirmar se há intenção de recorrer. O corpo jurídico da Casa não detalhou a estratégia de contestação.
A reportagem não identifica opinião pessoal, apenas informações sobre o que aconteceu, quem envolvido, quando e por quê, com base no material fornecido. As fontes citadas incluem o MP-PB e a Assembleia Legislativa da Paraíba.
Entre na conversa da comunidade