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Dino autoriza povos indígenas a explorar mineração em suas terras

Dino autoriza povos indígenas a explorar mineração em suas terras por 24 meses; Congresso deve regulamentar, com consulta livre, prévia e informada e limites de área

O ministro do STF Flávio Dino em 9 de setembro de 2025, no julgamento da trama golpista. Foto: Gustavo Moreno/STF
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  • O ministro Flávio Dino autorizou que povos indígenas promovam mineração em suas terras por um prazo de 24 meses, até o Congresso regulamentar o tema.
  • A decisão busca transformar indígenas de vítimas em beneficiários do uso de suas reservas, suprindo lacunas da legislação e combatendo a exploração ilegal.
  • A liminar determina a suspensão de garimpos ilegais na terra dos Cinta Larga e prevê ouví-los sobre a possibilidade de mineração em uma faixa de 10 quilômetros ao redor da Terra Indígena Roosevelt, onde já houve autorização em 2025.
  • Enquanto não houver lei, ficam vigentes regras provisórias: consulta livre, prévia e informada; área explorável limitada a até 1% do território demarcado; e estudos de impacto ambiental com planos de manejo e recuperação.
  • Os recursos gerados devem beneficiar programas sociais e ambientais locais, como Bolsa Família, projetos de produção sustentável, melhoria de infraestrutura, segurança e reflorestamento.

O ministro Flávio Dino, do STF, autorizou povos indígenas a promover atividade de mineração em suas terras, com validade por 24 meses. Durante esse período, o Congresso deverá regulamentar a matéria.

A decisão visa permitir que comunidades originárias sejam beneficiárias do uso de suas terras, reduzindo assim lacunas constitucionais. O caso foi movido pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que atua desde 2005.

A liminar aponta que pesquisas e lavras já ocorrem hoje de forma ilegal, sem normas ambientais. O STF determinou a interrupção de garimpo ilegal na Terra Indígena dos Cinta Larga e a consulta das etnias para atividade na faixa de 10 km ao redor da Terra Roosevelt, cuja autorização já ocorreu em agosto de 2025.

Condições e regras permanentes devem guiar a prática até a regulamentação: consulta livre, prévia e informada; área explorada limitada a 1% do território demarcado; estudos de impacto ambiental e planos de manejo com recuperação.

Recursos financeiros oriundos da exploração devem atender a políticas públicas, incluindo fortalecimento do Bolsa Família, projetos de produção sustentável, melhoria de infraestrutura e reflorestamento.

A decisão ainda será analisada pelo plenário do STF, sem data definida.

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