- A Justiça de Minas Gerais determinou que a Vale adote medidas emergenciais para conter e mitigar o extravasamento de água, sedimentos e rejeitos na Mina de Viga, em Congonhas.
- As exigências incluem contenção imediata, relatórios técnicos detalhados, ações para proteger trabalhadores e moradores e planos de monitoramento da qualidade da água e recuperação ambiental, com prazos de até cinco dias.
- O juiz Ricardo Sávio de Oliveira afirmou que há risco ambiental e de segurança, especialmente em período chuvoso, com potencial de danos graves ou até perda de vidas.
- Foi negado o bloqueio cautelar de 1 bilhão de reais, considerado prematuro; a apuração de eventual indenização ficará para momento posterior, após instrução probatória.
- A decisão aponta que a Vale não comunicou o evento aos órgãos de controle e que vistorias mostraram falhas estruturais e de gestão, não relação com a chuva, como causa da ruptura.
A Justiça de Minas Gerais determinou que a mineradora Vale adote medidas emergenciais para conter e mitigar danos ambientais causados pelo extravasamento de água, sedimentos e rejeitos na Mina de Viga, em Congonhas (MG). A decisão foi tomada após o transbordamento atingir cursos d’água que alimentam o Rio Paraopeba, causando assoreamento de córregos e danos à vegetação.
O juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, destacou o risco ambiental e de segurança da população. Em período chuvoso, novas ocorrências poderiam trazer danos graves ao meio ambiente e até vidas humanas.
Medidas emergenciais determinadas
Entre as obrigações impostas à Vale estão a adoção imediata de contenção e controle do extravasamento, a apresentação de relatórios técnicos detalhados e a implementação de ações para proteger trabalhadores e moradores próximos. Também foi requerida a elaboração de planos de monitoramento da qualidade da água e de recuperação ambiental das áreas atingidas, com prazos de até cinco dias para cumprimento.
A decisão aponta que a Vale violou a Política Nacional de Segurança de Barragens, ao não assegurar a segurança da barragem na Mina de Viga e por não informar aos órgãos fiscalizadores sobre a instalação de uma estrutura de contenção em uma cava classificada como inativa, destinada ao volume de água e sedimentos depositados.
O magistrado ressaltou o perigo de dano ambiental e a possibilidade de perda de vidas caso ocorra rompimento da barragem. Não houve bloqueio cautelar de 1 bilhão de reais nas contas da empresa, pois o valor ainda depende de definição de indenizações e instrução probatória.
Segundo o Estado de Minas Gerais, autor da ação, a Vale não comunicou o evento tempestivamente aos órgãos de controle. Vistorias técnicas indicaram que a ruptura decorreu de falhas estruturais e de gestão, e não apenas da chuva.
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