- Moraes votou para manter a anuidade da OAB livre do teto de R$ 500 aplicado a outros conselhos de classe.
- O STF julga se a taxa da OAB deve obedecer ao teto financeiro dos demais conselhos.
- A ação foi ajuizada por um advogado do Rio de Janeiro devido ao valor da anuidade da seccional fluminense, que passa de R$ 1 mil ao ano.
- O relator acolheu os argumentos da OAB-RJ, destacando que a entidade tem finalidade institucional ampla, incluindo defesa da Constituição, da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito e dos direitos humanos.
- A formação da maioria exige seis votos; o julgamento pode se manter até 13 de fevereiro; em quase todos os estados a anuidade da OAB fica próxima de R$ 1 mil.
O ministro do STF Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (6) para manter a anuidade da OAB sem o teto de R$ 500 previsto para outros conselhos profissionais. O julgamento discute se a taxa da Ordem deve obedecer ao limite.
A ação foi movida por um advogado do Rio de Janeiro insatisfeito com o valor da anuidade da seccional fluminense, que costuma superar R$ 1 mil por ano. O autor cita a Lei 12.514/2011, que estabelece o teto de R$ 500.
Moraes, relator do caso, acolheu os argumentos apresentados pela OAB-RJ. Ele destacou a finalidade institucional da entidade, que vai além da fiscalização, incluindo defesa da Constituição, da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito e dos direitos humanos. A defesa cita jurisprudência do STF sobre autonomia da OAB.
Para formar maioria, o STF precisa de seis votos. O julgamento deve seguir até 13 de fevereiro, desde que não haja pedido de vista. A OAB é reconhecida como uma das entidades mais influentes do país e cobra anualidades que, em várias seções, chegam perto de R$ 1 mil. Em alguns estados há desconto para pagamento adiantado.
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