Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Penduricalhos vetados por Dino – licença compensatória e auxílio-locomoção

Dino determina revisão e suspensão de penduricalhos do serviço público; prazo de 60 dias para os três poderes ajustarem verbas, sem alterar salários legais

Decisão de Flavio Dino possibilita que empresas que adotem sanções Magnitsky sejam punidas no Brasil. — Foto: Getty Images via BBC
0:00
Carregando...
0:00
  • O ministro Flávio Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam penduricalhos ilegais do serviço público, com prazo de 60 dias.
  • A medida entende que muitas dessas verbas possuem natureza remuneratória e devem obedecer ao teto constitucional de salário.
  • O teto citado equivale ao salário de ministros do Supremo, hoje em R$ 46.366,19.
  • A decisão não afeta salários determinados por lei nem reajustes aprovados pelo Congresso para os servidores do Legislativo.
  • Entre os penduricalhos citados estão licença compensatória, acervo processual, acúmulo de funções, auxílios de locomoção, combustível, educação, saúde, licença-prêmio, acúmulos de férias e os chamados auxílio-peru e auxílio-panetone.

O ministro do STF Flávio Dino determinou nesta quinta-feira 5 que os Três Poderes revisem e suspendam os penduricalhos ilegais do serviço público. A decisão não altera salários fixados por lei e não vale para o reajuste dos servidores do Legislativo, aprovado pelo Congresso nesta semana.

Segundo Dino, muitos desses benefícios possuem natureza remuneratória e devem ficar dentro do teto do funcionalismo, que hoje corresponde ao salário de ministros do STF. O ministro estabeleceu um prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário tomem providências.

A decisão enumera os chamados penduricalhos, que são verbas indenizatórias, gratificações e auxílios somados ao salário de servidores. O objetivo é evitar pagamentos sem respaldo legal específico.

O que mudou na prática

A licença compensatória de 1 dia a cada 3 dias trabalhados pode ser quitada em dinheiro. Dino aponta que esse benefício pode se acumular com folga em fins de semana e feriados, abrindo brechas para irregularidades.

Gratificações de acervo processual costumam premiar quem acumula muitos processos no judiciário. Em alguns casos, tais pagamentos foram considerados remuneratórios, contribuindo para ultrapassar o teto.

Gratificações por acúmulo de funções também estão entre as revisões. Em certos casos, funções extras ocorrem na mesma jornada, o que, segundo a decisão, não justifica pagamento adicional.

Auxílios de locomoção e combustível são questionados quando não há comprovação de deslocamento ao trabalho, segundo o acórdão. A avaliação recomenda maior controle sobre ressarcimentos.

Auxílio-educação, sob a forma de custeio educacional, também é alvo. Em situações registradas, o benefício chega mesmo sem serviço educacional efetivo.

Auxílio-saúde, pago independentemente de planos de saúde, também está entre os citados. O ministro ressalta a necessidade de comprovação de cobertura adequada.

A licença-prêmio, convertida ou não em pecúlio, está sob escrutínio. O entendimento é de que esse tipo de benefício pode não caber no teto quando utilizado apenas pela via pecúnia.

Acúmulo de férias, permitido até dois períodos, também foi vetado para evitar uso indevido. A manifestação aponta que a prática pode vir acompanhada de parcelas indenizatórias.

Por fim, o que ficou conhecido como auxílio-peru ou auxílio-panetone ganhou tratamento especial. Embora com nomes inusitados, o benefício foi considerado violação ao teto constitucional quando recorrente nos últimos anos.

A decisão de Dino estabelece prazo de 60 dias para implementação. O objetivo é regularizar pagamentos e manter o teto remuneratório como referência para remuneração total.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais