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PGR reconhece constitucional a pejotização em parecer ao STF

PGR declara constitucional a pejotização em parecer ao STF; tema da regulamentação de trabalhadores como pessoas jurídicas ainda sem data de julgamento

O procurador-geral da República, Paulo Gonet. Foto: Antonio Augusto/STF
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  • O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, apresentou parecer favorável à constitucionalidade da pejotização no processo no Supremo Tribunal Federal.
  • O documento afirma que a jurisprudência do STF admite formas de contratação distintas do contrato de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
  • O tema em discussão envolve a regulamentação da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e a competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude em contratos de prestação de serviços.
  • O recurso no STF decorre de um caso em que uma pessoa pleiteia reconhecimento de vínculo empregatício; na Justiça Superior do Trabalho o contrato foi considerado lícito e a reclamação julgada improcedente.
  • Em abril do ano passado, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos na Justiça que tratam da pejotização, mantendo a repercussão geral.

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, apresentou ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável à constitucionalidade da chamada pejotização. A manifestação ocorre no âmbito do processo em tramitação, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Gonet sustenta que a jurisprudência do STF é firme ao permitir contratações por formas distintas do emprego regido pela CLT. A conclusão, portanto, considera legítima a relação de prestação de serviços como pessoa jurídica.

O tema em discussão envolve a regulamentação da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e a competência da Justiça do Trabalho para julgar fraudes em contratos de prestação de serviços. Ainda não há data definida para o julgamento.

Contexto jurídico e atuação do STF

O processo chegou ao STF após recurso movido por um trabalhador contra uma empresa, que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício. No TRT, o contrato foi considerado lícito e a reclamação foi julgada improcedente.

Para o procurador-geral, a decisão sobre a existência, validade e eficácia de contratos civis e comerciais de prestação de serviços deve caber à Justiça Comum, com aplicação de regras processuais civis quanto ao ônus da prova.

Em abril do ano passado, ao reconhecer repercussão geral do tema, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos em tramitação na Justiça que tratavam da pejotização. A suspensão permanece até o julgamento final.

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