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Sigilo vira regra e a Constituição vira exceção

Sob o artigo trinta e sete, o sigilo se torna regra, ofuscando a publicidade e limitando o controle social sobre os Três Poderes

Os constituintes prepararam o terreno para restabelecer a democracia no Brasil, mas a Constituição não vem sendo cumprida pelos Três Poderes (Foto: Beto Barata/Arquivo PR)
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  • O texto discute o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que define os cinco princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • O autor afirma que o sigilo, que deveria ser a exceção, tornou-se regra em vários aspectos, como emendas parlamentares com valores elevados e informações de gastos de viagens de autoridades.
  • Alegações são feitas sobre falta de transparência na gestão do presidente e da primeira-dama, além de sigilo sobre viagens da Força Aérea Brasileira e em processos envolvendo corrupção.
  • São citadas as leis de acesso à informação e de transparência (Lei Complementar 131/2009 e Lei 12.527/2011), que dizem que acesso à informação é a regra e o sigilo, a exceção.
  • O autor expressa preocupação com o distanciamento entre o espírito democrático de 1988 e a prática atual, defendendo a prevalência do artigo 37 e seus princípios.

Ao analisar o artigo 37 da CF/88, um professor de Direito Constitucional aponta que o sigilo tem prevalecido sobre a transparência na atuação pública. O texto enfatiza os cinco pilares da Administração: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Segundo ele, a publicidade, essencial para o controle social, estaria sendo substituída pela prática de manter informações sob sigilo. O professor cita casos envolvendo emendas parlamentares com valores elevados e gastos públicos em viagens internacionais de autoridades.

Ele também critica a gestão da administração federal, alegando falta de acesso a dados sobre viagens da Presidência e da primeira-dama, bem como a confidencialidade de processos considerados de interesse público. O que deveria ser exceção, seria regra.

A defesa central é a de que as leis de transparência, como a Lei de Acesso à Informação e a Lei Complementar 131/2009, não estariam sendo plenamente aplicadas pelos Três Poderes, reduzindo o alcance do controle social.

Contexto constitucional

O autor relembra o arcabouço criado na Assembleia Constituinte, defendendo que os conceitos de publicidade e impessoalidade foram desenhados para manter o governo sob escrutínio público. Em sua leitura, o espírito democrático de 1988 estaria distanciado da prática atual.

Ele aponta que a Constituição, ao prever acesso à informação, visa a liberdade de expressão, o questionamento e a fiscalização dos poderes. A erosão dessa transparência, segundo ele, comprometeria a relação entre Estado e cidadão.

Ao final, o professor ressalta a necessidade de manter o artigo 37 e seus cinco princípios como base da democracia brasileira, chamando a atenção para manter a impessoalidade e impedir que o interesse particular vença o interesse público.

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