- O ministro Dias Toffoli rejeitou um habeas corpus apresentado em favor de um condenado envolvido nos eventos de 8 de janeiro de 2023.
- Toffoli seguiu a jurisprudência do STF que não autoriza HC contra atos de um integrante da Corte, no caso, o ministro Alexandre de Moraes.
- A defesa de Lucas Costa Brasileiro alegava que o STF não seria o foro competente para julgar a ação penal.
- Toffoli afirmou que, apesar de manter sua compreensão anterior sobre o cabimento de impetração contra ato individual de ministro da suprema corte, julgados posteriores reafirmam a inadmissibilidade do HC nessas hipóteses.
- Na decisão, o ministro ressaltou que, por colegialidade e por obstáculo processual, negaria o habeas corpus, mas reconheceu manter seu entendimento pessoal.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou habeas corpus de Lucas Costa Brasileiro, condenado por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A defesa buscava anular o processo, alegando que o STF não seria o foro competente.
Toffoli manteve a jurisprudência da Corte ao afirmar que não cabe habeas corpus contra atos de um integrante do STF. Contudo, anotou que discorda do entendimento vigente.
Na decisão, o ministro destacou que, apesar de manter seu entendimento pessoal, a admissibilidade do habeas corpus contra ato individual de magistrado é rejeitada por diversos julgados posteriores.
O caso envolveu Moraes como relator da ação penal vinculada aos fatos, o que motivou o recurso. Toffoli mencionou o cabimento processual e a necessidade de respeito à colegialidade do tribunal.
A posição traçada aponta para a continuidade da não admissibilidade do habeas corpus nessas hipóteses, mesmo diante de discordâncias pessoais do relator. Não houve mudança de julgamento na sessão mencionada.
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