- A Procuradoria-Geral Eleitoral pediu ao TSE que regras sobre uso de IA nas campanhas de 2026 sejam mais rígidas, restringindo a tecnologia a apenas melhorias técnicas de imagem ou som.
- A PGE defende proibir expressamente o uso de IA para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar velocidade ou sobrepor imagens e sons em peças eleitorais, exceto para melhoria de qualidade técnica.
- Atualmente, o TSE já proíbe deepfakes e o uso de IA para disseminar informações falsas, mas admite que, em alguns casos, a mídia indique apenas que houve manipulação.
- Alega que, com cerca de 156 milhões de eleitores, parte da população não entende o termo “conteúdo sintético”, o que reforça a necessidade de regras mais claras.
- Entre as propostas estão multas de R$ 5 mil a R$ 30 mil para conteúdos falsos ou manipulados com IA, além de classificar qualquer impulsionamento pago por pessoas físicas como propaganda antecipada.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que endureça as normas sobre o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral de 2026. O órgão entende que a proposta atual do TSE é branda e deveria restringir a tecnologia apenas a correções técnicas de imagem ou som, proibindo qualquer manipulação de conteúdo.
A PGE afirma que apenas exigir o uso de informações sobre “conteúdo sintético” não protege adequadamente o eleitorado, especialmente diante de 156 milhões de eleitores. A recomendação é proibir explicitamente o uso de IA para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar velocidade ou sobrepor imagens e sons em peças eleitorais, salvo melhoria técnica.
O TSE já proíbe deepfakes e o uso de IA para disseminar informações falsas. Entretanto, em situações diversas, a regra atual exige apenas que o responsável informe a manipulação realizada. A PGE vê risco de danos irreversíveis pela circulação massiva de conteúdos fabricados.
A procuradoria destacou, em audiência pública, que o Brasil investiga usos irregulares da IA contra políticos e enfrenta alta criminalidade digital, superior à observada na Argentina, que viveu manipulação na véspera do pleito. Mesmo com ordens judiciais de retirada, o alcance do conteúdo pode permanecer efetivo.
“Mesmo com ordens judiciais de retirada, a resposta dificilmente alcança o mesmo público impactado pela fraude”, aponta o parecer enviado ao tribunal. A PGE defende que a resolução passe a prever sanção financeira específica para conteúdos falsos ou manipulados com IA.
A proposta também trata de disparo pago de publicações por pessoas físicas. A PGE critica a ideia de que posts patrocinados com críticas a governos não configurariam propaganda antecipada se não trouxessem menções diretas à disputa eleitoral. A posição é que qualquer impulsionamento por pessoas naturais seja classificado como propaganda antecipada.
O TSE havia indicado que manteria, em linhas gerais, as regras de 2024, com avanços limitados na IA. A corte abriu consulta pública e realizou três dias de audiências com partidos, especialistas e entidades. Kassio Nunes Marques coordena as resoluções, com votação prevista até 5 de março.
O tribunal recebeu cerca de 1.400 contribuições durante as audiências. As sugestões passam por análise técnica e podem integrar as minutas finais para a eleição de 2026, após deliberação em sessão administrativa do plenário.
Multas por uso de IA e divergência sobre impulsionamento na eleições
Entre as propostas está a criação de sanção específica, de R$ 5 mil a R$ 30 mil, para conteúdos falsos ou manipulados com IA. A ideia, apresentada pelo procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, pode alterar uma resolução de 2019 para tornar a punição financeira explícita.
Segundo a PGE, hoje a Justiça Eleitoral aplica multas com base em interpretações de normas existentes. A mudança busca maior segurança jurídica e uniformidade nas decisões.
Outro ponto é o impulsionamento pago por pessoas físicas. A PGE critica a ideia de que posts com críticas a governos não configurariam propaganda antecipada se não mencionassem a disputa eleitoral. A posição é classificar qualquer impulsionamento por pessoas naturais como propaganda antecipada.
Atualmente, apenas candidatos podem impulsionar propaganda eleitoral, segundo a jurisprudência do TSE. A Justiça proíbe o uso para ataques a adversários e durante a pré-campanha, permitindo apenas a promoção do próprio postulante.
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