- O ministro Kassio Nunes Marques pediu para livrar a Vale de uma multa de 86,2 milhões de reais aplicada pela CGU por omissão de informações sobre a barragem de Brumadinho.
- A multa foi embasada pela Lei Anticorrupção; Kassio argumentou que a norma não foi criada para punir relações entre setor privado e Estado de forma genérica.
- O voto sustenta que a CGU errou ao usar a Lei Anticorrupção como base para a sanção no caso específico de Brumadinho.
- O caso está sendo analisado na Segunda Turma do STF em julgamento no plenário virtual, com os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes e Luiz Fux entre os votantes.
- O rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão ocorreu em janeiro de 2019, em Brumadinho, deixando 272 mortos.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, votou para livrar a mineradora Vale de uma multa de 86,2 milhões de reais aplicada pela CGU por omitir informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais.
A Vale recorreu ao STF após o STJ confirmar, por unanimidade, o enquadramento com base na Lei Anticorrupção. Nunes, relator do caso, entendeu que a CGU errou ao usar a legislação para fundamentar a sanção.
Em seu voto, o ministro ressaltou que a Lei Anticorrupção foi pensada como instrumento de integridade, para prevenir vantagens ilícitas, coibir fraudes em licitações e responsabilizar quem se beneficia de condutas corruptas, e não como código sancionador geral entre setor privado e Estado.
O julgamento ocorre na Segunda Turma do STF em formato virtual, com os demais ministros que devem registrar seus votos, entre eles Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes e Luiz Fux. A abertura ocorreu na sexta-feira, 6, e o placar deve se estender até 13 de fevereiro.
O rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão aconteceu em janeiro de 2019, em Brumadinho, Minas Gerais, destruindo parte da cidade e ceifando 272 vidas.
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