- A ministra Cármen Lúcia votou contra o pagamento da gratificação por desempenho a servidores inativos do INSS, em julgamento com repercussão geral.
- O voto defende que a remuneração extra só pode ocorrer após avaliação de desempenho, a qual não acontece com funcionários inativos.
- A ação, aberta em 2021, busca estender a gratificação a ativos e inativos com base na lei de 2016 que elevou a pontuação mínima de 30 para 70 pontos.
- O INSS sustenta que o benefício é exclusivo de servidores ativos e que a pontuação depende de resultados de avaliações; afirma que a mudança de 2016 não torna a gratificação genérica.
- O julgamento ocorre no plenário virtual do STF; até o momento, apenas Cármen Lúcia, relatora, houve manifestação; a PGR é contrária à extensão e o veredito ainda não foi divulgado.
A ministra Cármen Lúcia, do STF, votou contra o pagamento da gratificação por desempenho a servidores inativos do INSS. A decisão envolve a GDASS e repercussão geral, o que determina que o entendimento vale para processos semelhantes em instâncias inferiores.
A discussão gira em torno de uma Lei de 2016 que elevou a pontuação mínima da avaliação de desempenho de 30 para 70 pontos, independentemente dos resultados. Um ex-servidor ingressou com ação em 2021, buscando o direito para ativos e inativos.
O INSS sustenta que o benefício diz respeito apenas aos servidores ativos, com a pontuação vinculada aos resultados das avaliações individuais e institucionais. Para o instituto, a alteração de 2016 apenas elevou o teto da pontuação.
Situação no STF
A decisão de Cármen Lúcia foi proferida enquanto a votação segue no plenário virtual. Conforme o calendário, os demais ministros têm até esta sexta-feira para votar. A PGR já se posicionou contrariamente à extensão da gratificação aos inativos.
A Justiça federal do Rio já havia reconhecido paridade para o servidor inativo em Itaperuna, o que gerou questionamentos no STF. O caso continua sob análise, com o voto da relatora servindo de referência para temas semelhantes.
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