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CNJ ouve possível nova vítima de assédio por ministro do STJ

Corregedoria ouve nova vítima de assédio atribuída ao ministro Marco Buzzi e abre nova reclamação disciplinar para apurar os fatos, enquanto defesa contesta vazamentos

Marco Buzzi, ministro do STJ
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  • A Corregedoria Nacional de Justiça ouviu depoimento de mais uma possível vítima de assédio do ministro Marco Buzzi e abriu nova reclamação disciplinar.
  • A nota do CNJ informou que as diligências continuam, com a oitiva desta nova vítima em fatos análogos aos apurados no procedimento em curso.
  • O caso envolve denúncia de assédio em Balneário Camboriú; o ministro estava de licença médica e internado no hospital DF Star.
  • A defesa de Buzzi afirma que ainda não teve acesso aos autos no CNJ e critica vazamentos, além de a oitiva ter ocorrido sem a presença da defesa.
  • O STJ já abriu sindicância e a expectativa é de que Buzzi seja punido com aposentadoria.

A Corregedoria Nacional de Justiça ouviu hoje o depoimento de mais uma possível vítima de assédio atribuída ao ministro do STJ, Marco Buzzi, e abriu uma nova reclamação disciplinar para apurar conduta do magistrado. O órgão informou que prossegue com diligências e a oitiva da nova vítima ocorreu nesta segunda-feira.

A queixa envolve fatos semelhantes aos apurados em procedimento já em curso. A denúncia chegou ao CNJ após a família da vítima ter levado o caso ao conhecimento do tribunal superior e ao STF, que também abriu apuração. Desde que o caso ganhou repercussão, Buzzi está afastado por licença médica e internado.

A primeira vítima foi ouvida pela Corregedoria na semana passada, em meio a apuração preliminar. Conforme apurado pelo portal, a jovem relatou estar buscando denunciar sem abrir mão de sua decisão.

Defesa de Marco Buzzi

A defesa afirmou que ainda não teve acesso aos autos do CNJ e criticou vazamentos de informações sigilosas. Afirmou que a oitiva ocorreu sem a presença da parte reclamada, o que, segundo a defesa, compromete a regularidade do procedimento.

Os advogados destacaram que a alegação de ato impróprio não pode ser julgada antes do acesso aos elementos do processo. Ressaltaram que ainda não há base jurídica para manifestações públicas sobre fatos ainda indefinidos.

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