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Fux nega habeas corpus a militar condenado por portar 0,1 g de maconha

Fux nega habeas corpus de militar condenado por portar 0,1 g de maconha; STF sustenta decisão da Justiça castrense e ressalta marco da descriminalização em 2024

O ministro do STF Luiz Fux em 21 de outubro de 2025. Foto: Gustavo Moreno/STF
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  • O ministro Luiz Fux negou, na sexta-feira, 6, habeas corpus ao ex-soldado Estevão Barbosa da Silva, condenado a um ano e seis meses por portar 0,1 grama de maconha em armário de quartel.
  • A Defensoria Pública da União pediu ao STF a aplicação, pela Justiça Militar, da tese de descriminalização do porte para consumo pessoal, afirmando que não houve porte durante o serviço, apenas posse da substância apreendida na unidade.
  • Fux disse que não houve ilegalidade ou abuso de poder na decisão do Superior Tribunal Militar e que não havia justificativa para ordem de ofício.
  • O ministro ressaltou que o artigo 290 do Código Penal Militar foi considerado constitucional pelo STF e que não cabe aplicar o princípio da insignificância diante da posse de droga em local sob administração militar.
  • Examinar os argumentos da defesa exigiria reexame das provas, o que não é possível em habeas corpus.

O ministro do STF Luiz Fux negou, na sexta-feira passada, o habeas corpus do ex-soldado do Exército Estevão Barbosa da Silva. A condenação foi de 1 ano e 6 meses de reclusão por portar 0,1 g de maconha em seu armário no quartel.

A Defensoria Pública da União pediu ao STF a aplicação da tese fixada pela Corte sobre descriminalização do porte para consumo pessoal. Segundo a defesa, não houve porte da droga durante o serviço militar, apenas posse apreendida em revista nos armários da unidade.

Fux informou que não havia ilegalidade ou abuso de poder na decisão do Superior Tribunal Militar. O ministro destacou que o STF já considerou constitucional o artigo 290 do Código Penal Militar, que criminaliza guardar substâncias entorpecentes.

A defesa argumentou ainda que revisar os argumentos da pessoa presa demandaria uma incursão nas provas, o que não seria cabível em habeas corpus. O clima da decisão foi de restrita avaliação jurídica, sem analisar aspectos fáticos detalhados no HC.

No ano passado, o STF descriminalizou o porte para consumo pessoal, estabelecendo o teto de 40 g de maconha ou 6 plantas como referência, mas ressaltando que a gravidade da conduta depende de circunstâncias. A gramatura é apenas uma presunção.

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