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Moraes mantém prisão de Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro

Moraes mantém a prisão de Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro, condenado a vinte e um anos por participação na trama golpista e monitoramento do ministro

Marcelo Câmara, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Reprodução
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  • O ministro Alexandre de Moraes manteve a prisão preventiva do coronel da reserva Marcelo Câmara, ex-assessor de Jair Bolsonaro.
  • Câmara foi condenado a vinte e um anos de prisão por envolvimento na trama golpista.
  • Investigações da Polícia Federal apontam Câmara como responsável por monitorar Moraes, com o objetivo de assassinar o ministro, além de Lula e Alckmin.
  • Moraes afirmou que a defesa não apresentou argumentos novos que justifiquem o relaxamento da prisão, e que as circunstâncias anteriores permanecem.
  • Em decisão anterior, Moraes negou que Câmara atuasse na análise de obras militares para o Comando Militar do Planalto, por incompatibilidade com a condenação.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, manteve nesta segunda-feira 9 a prisão preventiva de Marcelo Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro. Câmara foi condenado a 21 anos por participação na trama golpista.

As investigações da Polícia Federal apontaram Câmara como responsável pelo monitoramento de Moraes. O objetivo do grupo era atentar contra o ministro, o presidente Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin, segundo a acusação.

Moraes justificou a decisão afirmando que não houve novo argumento da defesa capaz de afastar a prisão preventiva. As circunstâncias já destacadas em decisões anteriores seguem inalteradas.

O magistrado também manteve o entendimento anterior sobre a suposta obtenção de informações sigilosas ligadas ao acordo de colaboração premiada de Mauro Cid, que indicaria riscos à ordem pública com a liberdade do réu.

Esta é a segunda derrota da defesa de Câmara no STF neste ano. No início do mês, Moraes negou que o coronel atuasse na análise de obras militares para o Comando Militar do Planalto.

O ministro ressaltou que o modelo de trabalho proposto pela defesa é incompatível com a condenação do militar, entendendo ser juridicamente improvável sua participação em atividades ligadas ao aperfeiçoamento das Forças Armadas.

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