- O ministro Dias Toffoli votou pela suspensão das leis de Rondônia que criaram novas emendas parlamentares impositivas.
- Toffoli, relator do caso, entende que o estado não pode criar emendas de pagamento obrigatório que não correspondem ao modelo da Constituição Federal.
- A discussão ocorre no plenário virtual do STF, com votos esperados até a sexta-feira, 13 de abril.
- O governo de Rondônia ajuizou a ação, alegando inconstitucionalidade de uma nova emenda que tornaria pagamento obrigatório com recursos locais.
- A Procuradoria-Geral da República também se manifestou contrária à nova regra, argumentando que estados devem seguir o modelo da União, já que o governo federal não é obrigado a pagar emendas de comissão.
O ministro Dias Toffoli, do STF, votou pela suspensão das leis de Rondônia que criaram novas emendas parlamentares impositivas. O caso tramita no plenário virtual, com votação prevista até a próxima sexta-feira 13. A defesa sustenta que a emenda obrigatória não está prevista na Constituição.
Toffoli atua como relator do caso e afirmou que o estado não pode instituir emendas de pagamento obrigatório fora do modelo constitucional. A decisão busca dirimir conflito entre regras estaduais e o texto federal.
Atualmente, apenas emendas individuais e de bancada são impositivas. Rondônia, porém, aprovou mudanças em três emendas à Constituição para incluir as emendas de comissões permanentes no grupo de pagamento obrigatório. A PGR também se posicionou contrariamente à medida.
Ponto de vista do governo e da PGR
O governo estadual argumenta que a nova regra viola a sistemática da União e pode exigir repasse de recursos sem base constitucional. A Procuradoria-Geral da República sustenta que estados devem seguir o modelo federal, sem obrigação de pagar emendas de comissão.
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