- O Conselho de Ministros aprovou o anteprojeto da Lei de Gestão Pública e Integridade do Sistema Nacional de Saúde, com o objetivo de frear privatizações e vetar a gestão privada de hospitais públicos, salvo exceções.
- O texto pretende derrogar a lei de noventa e sete que abriu espaço para concessões privadas, estabelecendo condições para parcerias público-privadas e priorizando entidades sem fins lucrativos.
- Define mecanismo de avaliação prévia para concertar com a private, com análise de um comitê técnico; amplia a transparência de contratos, resultados em saúde e qualidade assistencial.
- Aponta que modelos de gestão indireta não trazem ganhos de eficiência segundo estudos internacionais, incluindo a OCDE, e relaciona privatizações à redução de plantéis e a impactos negativos na assistência.
- O anteprojeto não alcança contratos já firmados e terá aplicação com prazo definido; também foi apresentado o Anteprojeto de Lei das Organizações de Pacientes, reconhecendo as entidades como interlocutoras e fortalecendo participação e acesso à informação.
O Conselho de Ministros aprovou nesta terça-feira o anteprojeto da Lei de Gestão Pública e Integridade do Sistema Nacional de Saúde. O texto busca frear privatizações na saúde pública e restringir modelos de gestão privada em hospitais públicos, com algumas exceções.
A norma pretende proibir, no futuro, a privatização total ou parcial, salvo condições específicas ligadas à viabilidade, sustentabilidade financeira, qualidade e acessibilidade. Em especial, aponta para evitar estruturas como as utilizadas por grupos privados em hospitais públicos.
Este anteprojeto tem caminho difícil no Congresso, com espaço limitado de apoio governista e prazos apertados para tramitar. A medida surge após questionamentos sobre a gestão de hospitais como Torrejón, gerido pelo Grupo Ribera.
Mudanças propostas e mecanismos de avaliação
Entre as exceções, há condições que precisam ser cumpridas: não haver alternativa pública, garantia de sustentabilidade financeira e padrões de qualidade, continuidade, acessibilidade e custo. A fórmula de construção da infraestrutura pelo privado não é permitida.
As autonomias devem apresentar um informe prévio para justificar qualquer parceria público-privada com o setor privado. Um comitê de especialistas irá analisar os motivos, priorizando entidades sem fins lucrativos.
O texto amplia os mecanismos de controle público sobre a assistência, exigindo transparência na divulgação de contratos, resultados de saúde e qualidade assistencial pelas comunidades. Ainda, há prazo de aplicação limitado.
O anteprojeto exclui acordos firmados antes de sua vigência, mantendo as regras vigentes para contratos já adjudicados. A ministra Mônica García destacou que a base inclui estudos internacionais da OCDE, sem evidência de vantagem da privatização.
Contexto político e dados recentes
García informou que a evidência internacional aponta melhor uso de recursos em sistemas públicos. Ela citou efeitos de modelos de gestão indireta, como o de Alzira, com piores resultados em hospitalizações evitáveis e mortalidade em infartos e derrames, quando comparados aos hospitais públicos.
O Ministério da Saúde já indicou, em relatório anterior, crescimento da gestão privada na SNS: cerca de 36,8% nos últimos dez anos, com quase um terço dos 753 centros sob participação privada em grande medida.
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