- O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, arquivou a ação de Carla Zambelli contra Hugo Motta envolvendo cassação de mandato.
- O mandado de segurança foi apresentado após Motta agendar votação de uma representação que poderia cassar Zambelli.
- A Câmara se negou a cassar o mandato em 10 de dezembro; no dia seguinte, Alexandre de Moraes anulou a decisão e mandou Motta empossar o suplente.
- Zambelli renunciou ao mandato em 14 de dezembro.
- Em 1º de fevereiro, Kassio afirmou que o mandado de segurança perdeu objeto devido à alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas.
Kassio Nunes Marques, do STF, arquivou o mandado de segurança movido por Carla Zambelli contra o presidente da Câmara, Hugo Motta. A ação questionava a votação de uma representação que poderia cassar o mandato da deputada.
A ação chegou ao STF em 10 de dezembro, após Motta agendar a votação. Zambelli alegou violação ao devido processo legal e pediu a tutela.
Em decisão de 1º de fevereiro, publicada nesta terça-feira, o ministro concluiu que o mandado de segurança perdeu objeto. Mudanças fáticas e jurídicas inviabilizaram a utilidade da tutela.
No dia 10 de dezembro, a Câmara recusou a cassação de Zambelli; no dia seguinte, o ministro Alexandre de Moraes anulou a decisão e mandou empossar o suplente. Em 14 de dezembro, Zambelli renunciou ao mandato.
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