- STF começou a Segunda Turma o julgamento sobre porte de pequenas quantidades de maconha e cocaína e se isso pode configurar crime.
- O caso é do Rio Grande do Sul, com uma mulher flagrada com 2,3 g de maconha e 0,8 g de cocaína; Defensoria pediu o recurso após o TJ manter a ação.
- O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pelo arquivamento, ressaltando que a acusada não tinha antecedentes e não há ligação com crime organizado.
- O ministro argumenta que criminalizar tais condutas viola princípios constitucionais e não representa risco relevante à sociedade.
- Em 2024, o STF ensinou que porte de maconha para uso pessoal não é crime; MP alegou que esse precedente não se aplica automaticamente à cocaína.
- O julgamento foi suspenso após o voto do relator, por pedido de vista do ministro André Mendonça.
O STF, pela Segunda Turma, começou nesta terça-feira o julgamento sobre se o porte de pequenas quantidades de maconha e cocaína pode ser considerado crime. O caso tem origem no Rio Grande do Sul.
A acusação envolve uma mulher flagrada com 2,3 gramas de maconha e 0,8 grama de cocaína. A Defensoria Pública gaúcha recorreu ao STF após o TJRS manter a ação em andamento.
Jurisprudência e desdobramentos
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela extinção do processo. Ele argumentou que a conduta não configura crime diante da pouca quantidade e da ausência de histórico criminal da acusada.
O Ministério Público sustenta que o precedente de 2024, que tratou do uso pessoal de cannabis, não deve ser automaticamente estendido à cocaína. O voto do relator, porém, foi seguido pela maioria até o momento.
Suspensão do julgamento
O julgamento foi suspenso logo após o voto inicial, devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça. O espaço de análise pode atrasar a definição sobre a caracterização ou não de crime no porte das substâncias.
A sessão continua em andamento, buscando firmar a linha interpretativa sobre a tipificação penal do porte de pequenas quantidades de maconha e cocaína.
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