- A Câmara aprovou regime de urgência para o marco legal do transporte público urbano, o que pode levar à sanção rápida se não houver mudanças.
- O projeto é de Antonio Anastasia e tramita desde 2021; nesta semana, foi encaminhado pela CDU após a aprovação de urgência.
- A proposta estabelece o transporte público como direito social e cria mecanismos de financiamento para reduzir tarifas, incluindo terminais, créditos de carbono e publicidade.
- O texto prevê a apresentação de dados brutos pelas concessionárias para fiscalização por um órgão com autonomia administrativa; toda concessão deverá passar por licitação.
- Caso seja aprovada, a lei torna as contratações mais rigorosas, vedando contratos emergenciais e convênios precários.
A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o marco legal do transporte público urbano. O projeto, de autoria de Antonio Anastasia, ex-senador e atual ministro do TCU, tramita desde 2021. A votação ocorreu nesta segunda-feira (9). Na terça-feira (10), a proposta passou pela CDU.
O requerimento de urgência foi apresentado por José Priante e Doutor Luizinho. O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante, pediu adiamento, mas o parecer de Priante reconheceu ausência de impacto financeiro e recomendou a aprovação sem alterações.
O que muda na prática
A proposta consolida o transporte público como direito social e cria mecanismos de financiamento para reduzir tarifas. Entre as fontes estão a exploração de terminais, a venda de créditos de carbono e receitas de publicidade. Também há previsão de uso de recursos públicos para baratear passagens.
Além disso, a nova lei reserva dados brutos das concessionárias para análise de um órgão de fiscalização com autonomia administrativa. Esse quadro busca aumentar transparência e permitir avaliação independente das composições de preço.
Reforma em licitações e fiscalização
Caso autorizada, a lei impõe que todas as concessões passem por licitação, proibindo contratos emergenciais e convênios considerados precários. A medida visa ampliar competitividade e reduzir privilégios em contratos de gestão de transportes coletivos.
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