- O ministro Jhonatan de Jesus, do TCU, aumentou o sigilo do processo de liquidação do Banco Master de sigiloso para sigiloso com autorização específica de leitura, restringindo o acesso do Banco Central aos autos.
- O BC deixa de ter acesso automático aos documentos e só poderá ver as movimentações com a autorização do ministro.
- Técnicos da AudBancos do TCU realizaram uma inspeção nos documentos que embasaram a liquidação pelo BC.
- O presidente do TCU, Vital do Rêgo, afirmou que o relatório final da inspeção deve ficar pronto ainda nesta semana; o BC informou ter recebido parecer favorável da unidade técnica da Corte.
- Segundo o TCU, a mudança ocorreu a pedido da Secretaria-Geral de Controle Externo para evitar vazamentos; o BC foi informado e continuará com acesso sempre que necessário.
O ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União, elevou o nível de sigilo do processo que apura a liquidação do Banco Master, restringindo o acesso do Banco Central aos autos. A classificação passou de sigiloso para sigiloso com exigência de autorização específica de leitura.
Antes, o BC tinha acesso ao processo por ser parte envolvida. Agora, a autarquia só poderá ver as movimentações com autorização do relator. A informação foi divulgada pelo Valor Econômico.
Técnicos da AudBancos, unidade do TCU, realizaram inspeção nos documentos que embasaram a liquidação do Banco Master pelo BC. O objetivo foi verificar a fundamentação do ato.
O presidente do TCU, Vital do Rêgo, afirmou que o relatório final da inspeção deve ficar pronto ainda nesta semana. O parecer prévio da unidade técnica era favorável à atuação do BC, segundo o jornal.
O TCU informou que a mudança de sigilo ocorreu por solicitação da Secretaria-Geral de Controle Externo, com o objetivo de evitar vazamentos. A Corte garante que o BC continuará com acesso às peças processuais sempre que necessário.
Segundo o Tribunal, o BC foi informado sobre a alteração e não há prejuízo ao órgão jurisdicionado. A decisão mantém a leitura condicionada ao aval do relator, sem alterar o andamento institucional do caso.
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