- O código de conduta do TSE para o ano eleitoral entra em vigor na quarta-feira, 11, após reunião entre a presidente Cármen Lúcia e os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
- O documento traz dez recomendações para juízes durante as eleições, sem previsão inicial de sanções por descumprimento.
- Entre as regras, destaca-se a publicidade de audiências, conduta com temas eleitorais e proibição de participação de magistrados em eventos privados com divulgação de candidatos.
- Magistrados não devem aceitar presentes ou favores que comprometam a imparcialidade e não podem se comprometer com atividades não judiciais durante o ano eleitoral.
- Os presidentes informaram que recomendarão o cumprimento integral das diretrizes, sem alterações no texto durante a reunião.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou nesta terça-feira, 10, o código de conduta para juízes durante as Eleições 2026 aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais. As normas entram em vigor na quarta-feira, 11. A reunião ocorreu após reunião entre as autoridades.
Segundo a apuração, não houve propostas de alterações no documento durante o encontro. Os presidentes dos TREs comunicaram à magistrada que recomendarão aos juízes eleitorais o cumprimento integral das novas diretrizes.
O código traz dez recomendações, com foco na imparcialidade e na integridade do processo. Dista de manifestações sobre escolhas partidárias e estabelece regras para participação em eventos com candidatas ou candidatos.
Entre as regras, está a publicidade das audiências envolvendo partes e advogados ou candidatos, dentro ou fora do âmbito institucional. Também se recomenda cautela em intervenções públicas sobre matérias eleitorais.
O documento proíbe que magistrados participem de eventos que promovam candidaturas, sob risco de configurar conflito de interesses. Afirma ainda que mensagens públicas que prejudiquem a imparcialidade devem ser evitadas.
Outra orientação impede que juízes recebam presentes ou favores que comprometam a lisura de decisões. Não devem sinalizar apoio ou oposição a candidatos, partidos ou ideologias.
Apreciam-se, ainda, regras de conduta para advogados que atuem na judicatura eleitoral, com afastamento de atividades quando o escritório representar interesses em litígios eleitorais.
Ainda, a conduta exige que magistrados não se comprometam com atividades não judiciais que afetem seus deveres funcionais. A função é pessoal, intransferível e insubstituível.
As normas ressaltam a obrigação de transparência na divulgação de atos judiciais e administrativos, evitando interpretações equivocadas por terceiros. A publicidade ampla é apontada como essencial para o direito do eleitor à informação segura.
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