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Código de Conduta do TSE para o ano eleitoral entra em vigor

Código de conduta do TSE entra em vigor, consolidando dez recomendações para juízes no ano eleitoral e evitando conflitos de interesse e condutas impróprias

Foto: Alejandro Zambrana/TSE
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  • O código de conduta do TSE para o ano eleitoral entra em vigor na quarta-feira, 11, após reunião entre a presidente Cármen Lúcia e os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
  • O documento traz dez recomendações para juízes durante as eleições, sem previsão inicial de sanções por descumprimento.
  • Entre as regras, destaca-se a publicidade de audiências, conduta com temas eleitorais e proibição de participação de magistrados em eventos privados com divulgação de candidatos.
  • Magistrados não devem aceitar presentes ou favores que comprometam a imparcialidade e não podem se comprometer com atividades não judiciais durante o ano eleitoral.
  • Os presidentes informaram que recomendarão o cumprimento integral das diretrizes, sem alterações no texto durante a reunião.

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou nesta terça-feira, 10, o código de conduta para juízes durante as Eleições 2026 aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais. As normas entram em vigor na quarta-feira, 11. A reunião ocorreu após reunião entre as autoridades.

Segundo a apuração, não houve propostas de alterações no documento durante o encontro. Os presidentes dos TREs comunicaram à magistrada que recomendarão aos juízes eleitorais o cumprimento integral das novas diretrizes.

O código traz dez recomendações, com foco na imparcialidade e na integridade do processo. Dista de manifestações sobre escolhas partidárias e estabelece regras para participação em eventos com candidatas ou candidatos.

Entre as regras, está a publicidade das audiências envolvendo partes e advogados ou candidatos, dentro ou fora do âmbito institucional. Também se recomenda cautela em intervenções públicas sobre matérias eleitorais.

O documento proíbe que magistrados participem de eventos que promovam candidaturas, sob risco de configurar conflito de interesses. Afirma ainda que mensagens públicas que prejudiquem a imparcialidade devem ser evitadas.

Outra orientação impede que juízes recebam presentes ou favores que comprometam a lisura de decisões. Não devem sinalizar apoio ou oposição a candidatos, partidos ou ideologias.

Apreciam-se, ainda, regras de conduta para advogados que atuem na judicatura eleitoral, com afastamento de atividades quando o escritório representar interesses em litígios eleitorais.

Ainda, a conduta exige que magistrados não se comprometam com atividades não judiciais que afetem seus deveres funcionais. A função é pessoal, intransferível e insubstituível.

As normas ressaltam a obrigação de transparência na divulgação de atos judiciais e administrativos, evitando interpretações equivocadas por terceiros. A publicidade ampla é apontada como essencial para o direito do eleitor à informação segura.

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