- Associações representando magistrados e servidores públicos começaram a marcar audiências no Supremo Tribunal Federal para sensibilizar ministros sobre a decisão de Flávio Dino que suspendeu penduricalhos não previstos em lei.
- O ministro Flávio Dino suspendeu o pagamento desses adicionais até que o Congresso regulamente o tema, dando 60 dias para o Legislativo agir.
- O plenário do STF decidirá, no dia 25 deste mês, se mantém a decisão de Dino ou se a altera. O desfecho é visto como imprevisível por membros da corte.
- Dino analisou a constitucionalidade de uma emenda que, na prática, liberou penduricalhos mesmo que extrapolem o teto remuneratório do serviço público, fixado em quase R$ 47 mil.
- O texto aponta que, até haver lei do Congresso, verbas de caráter indenizatório não seriam computadas no teto, o que levou tribunais a criar adicionais como “auxílio peru” e “auxílio i-phone” para aumentar contracheques.
Na prática, entidades representativas de magistrados e de outras carreiras do serviço público começaram a marcar audiências no Supremo Tribunal Federal para influenciar a decisão sobre os penduricalhos. O foco é sensibilizar os ministros contra a suspensão anunciada.
O ministro Flávio Dino suspendeu o pagamento de penduricalhos não previstos em normas do Congresso e deu 60 dias para que o Parlamento regularize o tema. A medida envolve verbas indenizatórias consideradas fora do teto remuneratório.
O plenário do STF decidirá, no dia 25 deste mês, se acolhe a ordem de Dino ou mantém a alternativa apresentada pela corte. O desfecho do julgamento é considerado imprevisível por um integrante da casa.
Entidades buscam sensibilizar o STF
A reportagem apurou que diversas entidades já procuraram ministros em busca de apoio à flexibilização ou manutenção de regras que permitam pagamentos adicionais acima do teto. Relatos indicam contatos com diferentes componentes da corte.
Dino analisou a constitucionalidade de um artigo incluído em emenda que liberou, na prática, o pagamento de penduricalhos mesmo quando as verbas extrapolam o teto. O texto indicado prevê que, enquanto não houver lei, verbas indenizatórias não entram no teto.
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