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Juiz rejeita ações da oposição contra escola de samba que homenageará Lula

Justiça rejeita ações de Damares e Kim contra escola de samba que homenageará Lula; processos foram extintos sem análise do mérito

Damares Alves e Kim Kataguiri questionavam repasses públicos para a escola de samba Acadêmicos de Niterói que homenageará Lula. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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  • A Justiça Federal rejeitou ações de Damares Alves e Kim Kataguiri contra a escola de samba Acadêmicos de Niterói, do Rio, que irá homenagear Lula no Carnaval.
  • Os parlamentares questionavam repasses de verbas públicas; o juiz extinguiu os dois casos sem analisar o mérito.
  • O enredo é “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil” e a primeira-dama Janja será destaque na Sapucaí; Lula busca a reeleição.
  • Damares pediu liminar para impedir supostos ataques a Bolsonaro e a transmissão do desfile; Kataguiri pediu a suspensão de acordo de cooperação técnica de Embratur de 12 milhões com a Liesa.
  • Outras denúncias contra o desfile tramitam no Tribunal Superior Eleitoral; decisões destacam que ações populares não cabem para determinar fazer/fazer e não analisam mérito.

A Justiça Federal rejeitou ações movidas pela oposição contra a escola de samba Acadêmicos de Niterói, do Rio de Janeiro, que fará uma homenagem ao presidente Lula no Carnaval. As ações foram protocoladas pela senadora Damares Alves e pelo deputado Kim Kataguiri. O caso foi ajuizado na 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e o objetivo era impedir o uso de verbas públicas e eventuais abusos durante o desfile.

Damares pediu liminar para impedir o que chamou de ataques a Bolsonaro e uso de recursos públicos para exaltar Lula, além de tentar suspender a transmissão do desfile em rádios e TVs. Kataguiri acionou a União e a Embratur para suspender o Termo de Cooperação com a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, no valor de 12 milhões de reais, sob alegação de propaganda antecipada.

O juiz Francisco Valle Brum extinguiu as ações sem analisar o mérito, afirmando que ações populares visam defesa do patrimônio público, mas não impõem obrigações de fazer ou não fazer. Em relação a Damares, destacou que a ação buscava defender honra de terceiros, o que não cabe nesse tipo de instrumento. Sobre Kataguiri, o magistrado viu falta de elementos administrativos originais no caso.

O magistrado destacou ainda que a ação popular não substitui a ação civil pública, com regras de legitimidade mais restritas. Em decisões anteriores, o juiz já havia adotado entendimento semelhante em caso envolvendo Eduardo Bolsonaro, reiterando a necessidade de tramitar pelas vias adequadas.

Outras ações contra o desfile da Acadêmicos de Niterói tramitam no Tribunal Superior Eleitoral. Relatorias devem ficar a cargo da ministra Estela Aranha. Damares também acionou o Ministério Público Eleitoral, apontando possível propaganda eleitoral antecipada. O Novo também protocolou representação sobre o tema no TSE.

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