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Justiça condena Queiroz e Lessa a indenizar viúva de Marielle Franco em 200 mil

Justiça do Rio condena Queiroz e Lessa a indenizar viúva de Marielle Franco em R$ 200 mil, com pensão mensal e bloqueio de bens, sujeita a recurso

Irmãos Chiquinho e Domingos Brazão são apontados como mandantes do crime ocorrido em 2018 no Rio de Janeiro. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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  • Tribunal de Justiça do Rio condenou Élcio Queiroz e Ronnie Lessa a indenizar a viúva de Marielle Franco em R$ 200 mil por danos morais, além de pensão mensal e bloqueio de bens.
  • A decisão, da 29ª Vara Cível do TJ-RJ, foi proferida no dia 2 de fevereiro e admite recurso dos réus.
  • Além da indenização, os réus devem pagar pensão correspondente a dois terços do salário que Marielle receberia como vereadora, incluindo 13º salário e férias; também devem reembolsar despesas médicas, psicológicas e psiquiátricas comprovadas.
  • As defesas de Queiroz e Lessa ainda não se manifestaram oficialmente sobre a decisão.
  • O juiz destacou o intenso abalo emocional à viúva e que a morte extrapola o dissabor cotidiano, configurando dano moral relevante; a defesa da viúva deve buscar aumento do valor em recurso.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Élcio Queiroz e Ronnie Lessa a pagar 200 mil reais por danos morais à viúva de Marielle Franco, Mônica Benício. A decisão inclui pensão mensal, bloqueio de bens e reembolso de despesas médicas e psicológicas comprovadas. O caso ocorreu na 29ª Vara Cível do TJ-RJ, em 2 de fevereiro, e ainda cabe recurso.

Segundo o processo, os réus devem pagar também uma pensão equivalente a dois terços do salário que Marielle receberia como vereadora, incluindo 13º salário e férias. A sentença aponta que o dano moral decorre do abalo emocional intenso causado pela morte da parlamentar.

Defesas de Queiroz e Lessa ainda não se manifestaram oficialmente sobre a decisão. O juiz Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito ressaltou o grave comprometimento da integridade psíquica da autora, afirmando que a perda ultrapassa o dissabor cotidiano.

Detalhes da decisão

A decisão esclarece que o dano moral envolve direitos de personalidade e vai além de danos materiais. A magistratura considerou o efeito emocional percorrrido pela vítima como justificativa para a indenização fixada.

A defesa da viúva informou que pretende recorrer para tentar ampliar o valor. O advogado João Tancredo afirmou que a sentença é célere, mas classificou o montante de 200 mil como insuficiente frente casos similares.

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