- Justiça Federal manteve a multa de R$ 95,4 milhões à Enel de São Paulo, aplicada em 2021 pela Agência Nacional de Energia Elétrica por descumprimento de indicadores de continuidade do fornecimento de energia.
- A Enel pediu a anulação ou redução da penalidade, alegando influência de evento climático externo; a Justiça negou.
- Os indicadores medem a eficiência da empresa em manter iluminação e reduzir interrupções no fornecimento aos consumidores.
- O juiz Renato Coelho Borelli ressaltou que o processo ocorreu com observância dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
- O texto aponta que os atos da Aneel foram fundamentados em elementos técnicos e jurídicos, sem indícios de irregularidade ou arbitrariedade.
A Justiça Federal manteve a multa de 95,4 milhões de reais aplicada à Enel São Paulo pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 2021. A penalidade teve como base o descumprimento de indicadores de continuidade do fornecimento de energia.
A Enel contestou a decisão, afirmando que o veredito foi influenciado por um evento climático externo e questionando a avaliação da Aneel sobre o serviço prestado. Os indicadores medem a eficiência do fornecimento e o tempo de interrupção para os consumidores.
O processo tramita na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. O juiz Renato Coelho Borelli destacou que o procedimento ocorreu com respeito ao due process, contraditório e ampla defesa.
Borelli ressaltou que todos os atos da Aneel foram embasados em fundamentos técnicos e jurídicos constantes nos autos, sem indícios de irregularidade ou arbitrariedade, mantendo a decisão anterior que fixou a multa.
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