- O Senado mexicano aprovou, em termos gerais, a redução da jornada de 48 para 40 horas semanais, com 121 votos, e encaminha o texto para a Câmara dos Deputados.
- A reforma prevê reduzir duas horas por ano até 2030 para cerca de 13,4 milhões de trabalhadores.
- Caso siga adiante, a mudança entra em vigor em 1º de maio, com a primeira redução de duas horas ocorrendo em janeiro de 2027.
- Opposição e líderes sindicais dizem que o projeto é insuficiente e tem lacunas que não reduzem significativamente a carga horária.
- O México lidera a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em horas trabalhadas, com 2.226 horas por pessoa ao ano, além de apresentar baixa produtividade e salários entre os países membros.
O Senado do México aprovou nesta quarta-feira uma proposta presidencial para reduzir a jornada legal de 48 para 40 horas semanais. A medida foi aprovada em termos gerais por 121 votos, em uma versão revisada do projeto que segue para a Câmara dos Deputados para deliberação final.
A iniciativa busca diminuir duas horas de duração média da semana a cada ano até 2030, contemplando cerca de 13,4 milhões de trabalhadores. Se aprovada, a reforma começaria a vigorar em 1º de maio, com a primeira redução já válida a partir de janeiro de 2027.
Críticos, entre oposição e sindicalistas, classificam o texto como pouco robusto, alegando reaproveitamento de brechas que não reduzem substancialmente a carga horária semanal. A avaliação aponta que lacunas poderiam abrir espaço para flexibilizações.
Detalhes do projeto
O objetivo é tornar gradual a redução, mantendo previsões para ajustes anuais. A tramitação segue para a Câmara dos Deputados, onde a narrativa política pode alterar o cronograma e os termos.
Contexto econômico
Os defensores destacam potencial de melhoria de produtividade e competitividade, enquanto dados oficiais apontam que o México lidera as horas trabalhadas entre os membros da OCDE, com 2.226 horas por pessoa ao ano.
Projeções e próximos passos
Caso o texto seja aprovado pelo Legislativo, a mudança entrará em vigor conforme o calendário estabelecido, com impactos ainda sujeitos a negociação setorial e eventual regulamentação complementar.
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