- O Tribunal de Justiça de São Paulo acionou o Supremo Tribunal Federal para derrubar a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento de penduricalhos indenizatórios ilegais nos Três Poderes.
- O TJSP argumenta que a suspensão não pode ocorrer até que o Congresso defina, por meio de lei, as verbas indenizatórias admissíveis, respeitando o teto constitucional de 46,3 mil reais.
- Flávio Dino havia concedido liminar determinando a suspensão dessas verbas que não têm base legal, em até sessenta dias.
- O TJSP ainda destacou a necessidade de o STF manter autocontenção e não estabelecer regras de forma antecipada sem lei ordinária.
- O julgamento definitivo do STF sobre o tema ficou marcado para o dia 25 de fevereiro.
O TJSP acionou o STF nesta quarta-feira, 11, tentando derrubar decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento de penduricalhos ilegais nos Três Poderes. A medida afeta verbas indenizatórias de servidores públicos que não respeitam o teto de R$ 46,3 mil.
O tribunal paulista sustenta que a suspensão não pode ocorrer antes da aprovação de regras pelo Congresso para definir quais indenizações podem ser admitidas, mantendo o teto constitucional. Alega ainda que não cabe ao STF fixar o regramento aplicável por meio de decisão aditiva.
Segundo o TJSP, a suspensão generalizada antes da lei pode gerar assimetria federativa, prejudicar a administração da Justiça e criar insegurança jurídica. O pedido reforça a autocontenção do Supremo no julgamento do caso.
O recurso foi apresentado ao STF em Brasília. O objetivo é manter o pagamento das parcelas até que haja definição legislativa sobre quais verbas podem ser indenizatórias, sem ultrapassar o teto constitucional.
Julgamento marcado pelo STF
O plenário do STF definiu o julgamento definitivo da decisão de Dino para o dia 25 de fevereiro. A análise deverá avaliar se a suspensão proposta pelo ministro procede, à luz da delimitação legislativa necessária.
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