- STF começa a julgar recursos sobre a aplicação da Lei de Anistia a crimes iniciados na ditadura mas que ainda ocorrem no presente, chamados de “crimes permanentes”.
- A decisão pode padronizar o entendimento da Corte para processos semelhantes nas etapas seguintes da Justiça.
- Dois casos em análise envolvem: guerrilha do Araguaia, com homicídio de Lício Augusto Ribeiro Maciel e ocultação de cadáver de Sebastião Curió; e o sequestro de Edgar de Aquino Duarte, desaparecido desde 1971.
- A discussão é se a ocultação de cadáver, crime que pode se prolongar no tempo, pode ser punida após a Lei de Anistia, que perdoa crimes entre 1961 e 1979.
- O relator é o ministro Flávio Dino; o julgamento acontece no plenário virtual e pode definir uma tese para orientar decisões em instâncias inferiores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira dois recursos que discutem a aplicação da Lei de Anistia a crimes iniciados na ditadura, mas com efeitos ainda em curso. A questão envolve crimes que se prolongam no tempo, conhecidos como crimes permanentes.
O julgamento pode padronizar o entendimento da Corte e orientar decisões em instâncias inferiores. Ministros vão analisar se crimes cometidos naquele período podem ainda ser punidos, mesmo com a anistia concedida posteriormente.
Pontos centrais do caso
Os recursos do Ministério Público Federal buscam manter a tramitação de processos contra acusados de desaparecimentos forçados durante a ditadura. Há casos sem solução até hoje.
Um dos casos trata da Guerrilha do Araguaia, envolvendo homicídio de Lício Maciel e ocultação de cadáver de Sebastião Curió, ambos do Exército. Curió morreu em 2022.
Desdobramentos judiciais
A denúncia já foi rejeitada na 1ª Instância pela Justiça Federal, sob argumento de enquadramento na Lei de Anistia. A decisão foi mantida pelo TRF da 1ª Região, e o STF retomou o tema.
Outro processo envolve o sequestro de Edgar de Aquino Duarte, desaparecido desde 1971. Em SP, a Justiça condenou Carlos Alberto Augusto, ex-delegado, pela atuação no Deops-SP.
Situação atual dos réus
No segundo grau, o TRF da 3ª Região decidiu pela extinção da punição com base na Anistia. O MPF recorre para que a decisão seja revista. Até 2015, o réu Brilhante Ustra respondia, mas faleceu.
Alguns acusados, como Alcides Singillo, morreram antes de julgamento, o que os excluiu do processo. Outros casos envolvendo o mesmo tema ainda tramitarão no STF.
Crimes permanentes e a lei de anistia
A discussão envolve crimes cuja consumação se estende no tempo, como a ocultação de cadáver que continua enquanto não há corpo encontrado. Mesmo com a anistia, há debate sobre a punibilidade.
A Lei de Anistia, vigente entre 1961 e 1979, concede perdão a crimes políticos. A dúvida central é se ela pode abranger crimes que persistem após 1979, como o ocultamento de cadáver.
Processo e impactos
O STF julga no plenário virtual, com votação aberta pela internet. A abertura da sessão ocorreu nesta sexta e pode se encerrar em 23h59 de 24 de fevereiro, salvo vistas ou destaque.
A decisão deve orientar casos semelhantes em instâncias inferiores, estabelecendo uma tese para aplicação da anistia em crimes permanentes. O objetivo é padronizar o tratamento do tema.
Relator e argumentos
O relator é o ministro Flávio Dino. Ele sustenta que o crime persiste quando a omissão sobre o paradeiro do desaparecido continua, configurando prática criminosa. A pauta foca o alcance da Lei de Anistia na situação específica.
Dino ressalta que a discussão não revisa a ADPF 153, mas distingue a aplicação da lei diante de atos posteriores à anistia, mantendo o foco no crime permanente de ocultação de cadáver.
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