- O ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu o julgamento no STF sobre a multa de 86,2 milhões de reais à Vale por omissão de informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho.
- A suspensão, com o pedido de vista, deixará a discussão paralisada no STF por até 90 dias.
- O relator no plenário virtual da Segunda Turma, Kassio Nunes Marques, já tinha votado a favor de livrar a Vale da multa, argumentando que a Lei Anticorrupção não se aplica ao caso.
- Dias Toffoli seguiu esse entendimento, apoiando a defesa da mineradora.
- Em janeiro de 2019, a barragem Mina Córrego do Feijão rompeu-se em Brumadinho, causando destruição na cidade e 272 mortes.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e interrompeu o julgamento que pode livrar a mineradora Vale de uma multa de 86,2 milhões de reais. A sanção foi aplicada pela Controladoria-Geral da União por omissão de informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais. Com o pedido de vista, o processo fica suspenso no STF por até 90 dias.
O relator da matéria na Segunda Turma, Kassio Nunes Marques, já havia votado pela absolvição da Vale, argumentando que a Lei Anticorrupção não se aplica ao caso. Dias Toffoli também acompanhou esse entendimento, reafirmando a posição divergente no plenário.
A defesa da Vale sustenta que o enquadramento pela Lei Anticorrupção foi inadequado, segundo relatos de ministro do tribunal. A Lei Anticorrupção, porém, é vista por parte do STF como instrumento para responsabilizar empresas que se beneficiam de condutas ilícitas, e não apenas para sanções administrativas.
Brumadinho é apontado como o maior desastre ambiental envolvendo a Vale após o rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em janeiro de 2019. O rompimento deixou parte de Brumadinho devastada e registrou 272 mortes.
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