- O Ministério Público Federal denunciou ao Supremo Tribunal Federal três policiais por associação criminosa e obstrução de justiça no Caso Marielle Franco.
- Os denunciados são Rivaldo Barbosa, Giniton Lages e Marco Antonio de Barros Pinto; eles também são acusados de tentativa de homicídio contra a assessora Fernanda Chaves.
- O STF decidirá se aceita a denúncia e torna os policiais réus; a acusação partiu após desmembramento do caso para prosseguir as investigações.
- Segundo o MPF, o grupo seria ligado a milícias e contraventores, atuando para manter a impunidade, com uso de testemunhos falsos e diligências inócuas.
- Rivaldo Barbosa é apontado como líder; o vice-procurador-geral requer medidas cautelares, a perda do cargo público e indenização por dano moral coletivo.
O Ministério Público Federal denunciou ao Supremo Tribunal Federal três policiais por associação criminosa e obstrução de justiça na apuração dos homicídios de Marielle Franco e Anderson Gomes, em março de 2018. A denúncia também cita tentativa de homicídio contra a assessora Fernanda Chaves.
Os investigados são Rivaldo Barbosa, Giniton Lages e Marco Antonio de Barros Pinto. O STF é quem decidirá se recebe a denúncia e se os denunciados passam a réus no processo.
Segundo o MPF, o grupo atuava para garantir a impunidade de organizações criminosas ligadas a milícias e contraventores no Rio de Janeiro. Outros agentes e civis não identificados também teriam participado.
A acusação aponta que a organização coordenava as apurações de crimes na cidade, atuando para o desaparecimento e ocultação de provas, bem como para incriminar inocentes. Testemunhos eram usados de forma inadequada e diligências tornaram-se inócuas, afirma o MPF.
Rivaldo Barbosa é apontado como líder da organização, com participação no plano de assassinato de Marielle Franco e na viabilização da impunidade dos autores do crime, segundo a denúncia.
Além dos crimes de associação criminosa e obstrução de justiça, o Ministério Público requer a manutenção das medidas cautelares, a perda do cargo público dos denunciados e indenização por dano moral coletivo, em virtude dos danos ao sistema investigativo do Rio de Janeiro.
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