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Nova derrota de ação que tentava impedir desfile de Carnaval em homenagem a Lula

TSE rejeita pedidos de liminar contra desfile que homenageia Lula; juiz do Rio declina competência, remetendo a análise ao tribunal superior

O presidente Lula e o presidente da Acadêmicos de Niterói, Wallace Palhares. Foto: Ricardo Stuckert/PR
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  • O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 238ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, rejeitou liminar para impedir o desfile da Acadêmicos de Niterói, que homenagearia o presidente Lula na Marquês de Sapucaí.
  • A ação foi apresentada pelo advogado Anselmo Melo, que alegava risco à isonomia entre pré-candidatos e ao equilíbrio do processo eleitoral.
  • O magistrado afirmou que não cabe à sua zona julgar questões ligadas às eleições de outubro e que a competência é do Tribunal Superior Eleitoral.
  • O TSE já havia rejeitado, por unanimidade, pedidos de liminar contra desfiles com homenagens a Lula em duas representações por propaganda eleitoral antecipada.
  • A ministra Estela Aranha, relatora, ressaltou que não se verificou, no momento, elemento concreto de campanha antecipada, devendo eventuais irregularidades ser analisadas posteriormente.

O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 238ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, negou uma liminar para impedir o desfile da Acadêmicos de Niterói, que fará uma homenagem ao presidente Lula na Marquês de Sapucaí durante o Carnaval. A ação foi apresentada pelo advogado Anselmo Melo.

A peça argumentava que o samba-enredo poderia comprometer a isonomia entre pré-candidatos e o equilíbrio do processo eleitoral. No entanto, o juiz afirmou que não cabe à sua zona eleitoral decidir sobre questões ligadas às eleições gerais de outubro.

Grandmasson destacou que o Tribunal Superior Eleitoral já se pronunciou sobre o tema, rejeitando pedidos liminares semelhantes contra a apresentação da escola. Assim, indefiriu a liminar e declarou não possuir competência para julgar o caso, remetendo a matéria ao TSE, mantenedora do tema.

Desdobramentos no TSE

Na quinta-feira 12, o TSE rejeitou, por unanimidade, pedidos de liminar em duas representações por propaganda eleitoral antecipada. As ações foram apresentadas pelos partidos Novo e Missão. A ministra relatora Estela Aranha afirmou que não havia elemento concreto de campanha antecipada no momento.

A relatora ressaltou que eventuais irregularidades serão analisadas posteriormente pelo tribunal. A decisão do TSE manteve o entendimento de que não se pode afirmar, de forma segura, a prática de propaganda eleitoral antes do tempo adequado.

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