Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF forma maioria contra aposentadoria especial para vigilantes

STF forma maioria para negar aposentadoria especial a vigilantes; periculosidade não basta para o benefício, aponta impacto fiscal de até R$ 154 bilhões

Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal)
0:00
Carregando...
0:00
  • STF formou maioria de seis votos a quatro contra a concessão de aposentadoria especial a vigilantes, em julgamento no plenário virtual; a sessão será encerrada às 23h59.
  • A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, com apoio de Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes; o relator, ministro Nunes Marques, votou a favor.
  • Moraes argumentou que guardas civis municipais já não têm direito à aposentadoria especial por atividade de risco e que porte de arma ou adicional de periculosidade não bastam para garantir o benefício.
  • Ele ressaltou a autonomia entre vínculo funcional e regime previdenciário e abriu preocupação com possível efeito expansivo para outras categorias.
  • O recurso é do INSS; a Reforma da Previdência de 2019 restringe o benefício a trabalhadores expostos a agentes nocivos, com estimativa de impacto fiscal de cerca de R$ 154 bilhões em 35 anos.

O STF formou maioria nesta sexta-feira 13 para negar a concessão de aposentadoria especial a vigilantes. A decisão ocorre no plenário virtual, em que os ministros registram seus votos pela plataforma da Corte. O placar atual é de 6 a 4 contra o benefício, com a sessão encerrando às 23h59.

A divergência teve início com o voto do ministro Alexandre de Moraes, seguido por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. O relator, ministro Nunes Marques, votou a favor da aposentadoria especial aos vigilantes. Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam o relator.

Moraes sustenta que a jurisprudência do STF já estabelece que guardas civis municipais não têm direito à aposentadoria especial por atividade de risco. Para ele, não há fundamento jurídico para tratar vigilantes de forma diferente no benefício previdenciário. O argumento central é a relação entre função, risco e regime de previdência.

Ao comentar, o ministro ressaltou que o porte de arma ou o recebimento de adicional de periculosidade não bastam, por si sós, para caracterizar o direito. Segundo ele, há autonomia entre vínculo funcional e regime previdenciário, o que não justifica distinção apenas pela exposição a riscos.

Preocupação com o potencial efeito expansivo da decisão foi manifestada por Moraes. O ministro temia que o reconhecimento do direito com base apenas no risco possa abrir precedentes para outras categorias reivindicarem o benefício, como motoristas ou trabalhadores da construção civil.

O recurso que chegou ao STF foi apresentado pelo INSS. A autarquia sustenta que, com a Reforma da Previdência de 2019, a Constituição não permite mais aposentadoria especial apenas pela periculosidade, sendo necessária exposição a agentes nocivos à saúde. O impacto fiscal estimado pelo governo é de cerca de R$ 154 bilhões em 35 anos.

O voto do relator, Nunes Marques, defende a concessão aos vigilantes, inclusive para aqueles que não utilizam arma. Ele destaca danos à saúde do trabalhador, físicos e psicológicos, provocados pela atividade. A posição dele foi acompanhada por Flávio Dino.

Votos e impactos

A decisão envolve questões constitucionais e administrativas sobre o regime de previdência. O julgamento continua com a contagem de votos e deve trazer desdobramentos para futuras disputas envolvendo categorias expostas a riscos no desempenho de suas funções.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais