- O STF tem cinco votos contra a gratificação por desempenho a servidores aposentados do INSS, com a ministra Cármen Lúcia votando contra.
- Até o momento, four ministros acompanharam o voto: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Flávio Dino; faltam André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques, que votam no plenário virtual até o fim desta sexta-feira.
- A ação foi motivada pela lei de dois mil e dezesseis que elevou a pontuação mínima da avaliação de desempenho de trinta para setenta pontos, levando a uma ação iniciada em dois mil e vinte e um para estender a gratificação a ativos e inativos.
- O INSS afirma que o benefício diz respeito apenas a servidores ativos, com a pontuação distribuída com base em avaliações de desempenho; a instituição lembra que havia ponto mínimo antes de dois mil e dezesseis, que foi aumentado.
- A defesa do servidor aposentado sustenta que a demanda não cria um novo benefício, e sim corrige distorção para assegurar paridade; a Procuradoria-Geral da República manifestou-se contra a extensão aos inativos.
O STF (Supremo Tribunal Federal) debate a possibilidade de pagar gratificação por desempenho a servidores aposentados do INSS. A ministra Cármen Lúcia votou contra a extensão do benefício a inativos, sob a justificativa de que a remuneração só deve existir após avaliação de desempenho, o que não ocorre para quem já está fora do serviço. A definição tem repercussão geral.
Até o momento, já foram acompanhando o voto de Cármen Lúcia os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Flávio Dino. Ainda precisam votar André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. O prazo para o plenário virtual encerra ao fim desta sexta-feira.
Contexto e base legal
A ação tem origem na lei de 2016, que estabeleceu pontuação mínima de 70 na avaliação de desempenho dos servidores, independentemente dos resultados. Um ex-servidor ajuizou a ação em 2021, buscando que todos os servidores — ativos ou inativos — tenham direito à gratificação mínima.
O INSS sustenta que o benefício diz respeito apenas aos servidores ativos, com a pontuação distribuída conforme os resultados das avaliações. A defesa aponta que o piso alterado de 30 para 70 não transforma a gratificação em genérica, mas o tema segue em julgamento para definir o alcance do benefício.
Outros elementos do caso
A Justiça Federal no Rio de Janeiro reconheceu paridade para um servidor inativo em situação semelhante, o que gerou questionamento ao STF. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contrariamente, mantendo o parecer de não estender a gratificação aos inativos sem avaliação individual.
A defesa do servidor aposentado argumenta que a mudança não cria novo benefício, mas corrige uma distorção. Segundo os advogados, a gratificação com piso será, quando estendida, de caráter geral e fixa, respeitando a isonomia com os aposentados que possuem paridade.
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